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Em
todo o mundo... Minorias étnicas
continuam a ser desproporcionalmente pobres, desproporcionalmente
afetadas pelo desemprego e desproporcionalmente menos escolarizadas
que os grupos dominantes.
Estão sub-representadas nas estruturas políticas e
super-representadas nas prisões. Têm menos acesso a
serviços de saúde de qualidade e, conseqüentemente,
menor expectativa de vida.
Estas, e outras formas de injustiça racial,
são a cruel realidade do nosso tempo, mas não precisam
ser inevitáveis no nosso futuro.
(Kofi Annan, Secretário Geral da ONU.
Março 2001)
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PORTARIA Nº. 992, DE 13 DE MAIO DE 2009
Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Nº 90, quinta-feira, 14 de maio de 2009 31 1 ISSN 1677-7042
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº. 992, DE 13 DE MAIO DE 2009
Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e Considerando a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniquidades por meio da execução de políticas de inclusão social;
Considerando os compromissos sanitários prioritários nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, pactuados entre as esferas de governo na consolidação do SUS, visando qualificar a gestão e as ações e serviços do sistema de saúde;
Considerando o caráter transversal das ações de saúde da população negra e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Saúde e as instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas à promoção de equidade;
Considerando que esta Política foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde - CNS e pactuada na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, de 13 de agosto de 2004, que tem a finalidade de promover a equidade e igualdade racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução da morbimortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de controle social no SUS; e
Considerando o Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, que cria o Programa Brasil Quilombola, com o objetivo de garantir o desenvolvimento social, político, econômico e cultural dessas comunidades, e conforme preconizado nos arts. 215 e 216 da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:
rt. 1º Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP articulará no âmbito do Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos vinculados, a elaboração de instrumentos com orientações específicas, que se fizerem necessários à implementação
desta Política.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
1. Princípios Gerais A Constituição de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cidadã, em virtude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova ordem tem a seguridade social como "um Ministério da Saúde conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (BRASIL, 1988, art. 194). Esta Política está embasada nos princípios constitucionais de cidadania e dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1o, inc. II e III), do repúdio ao racismo (BRASIL, 1988, art. 4o, inc. VIII), e da igualdade (BRASIL, art. 5o, caput). É igualmente coerente com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (BRASIL, 1988, art. 3o, inc. IV). Reafirma os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, constantes da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saber: a) a universalidade do acesso, compreendido como o "acesso garantido aos serviços de saúde para toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie"; b) a integralidade da atenção, "entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema"; c) a igualdade da atenção à saúde; e d) a descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a, art. 7o, inc. I, II, IV IX). A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social, instrumentos fundamentais para a formulação, execução,avaliação e eventuais redirecionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdobramentos do princípio da "participação da comunidade" (BRASIL, 1990a, art. 7o, inciso VIII) e principal objeto da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as conferências e conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b). Igualmente importante é o princípio da equidade. A iniqüidade racial, como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de promoção da igualdade racial, regidas pela Lei no 10.678/03, que criou a SEPPIR. Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo fundamental de conquistar uma sociedade livre de preconceitos na qual a diversidade seja um valor, deve desdobrar-se no princípio da equidade, como aquele que embasa a promoção da igualdade a partir do reconhecimento das desigualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, a atenção deve ser entendida como ações e serviços priorizados em razão de situações de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de população. O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento, na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio da Portaria no 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o combate às iniquidades de ordem sócio-econômica e cultural que atingem a população negra brasileira (BRASIL, 2006). Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princípio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade, confluência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, contempla um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito, considerando a sua participação no processo de construção das respostas para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais estão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de deficiência temporária ou permanente. 2. Marca Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde.
Capítulo II
DAS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS
1. Diretrizes Gerais:
I - inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde;
II - ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde;
III - incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;
IV - promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas;
V - implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo; e Nº 90, quinta-feira, 14 de maio de 2009 32 1 ISSN 1677 7042
VI - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.
2. Objetivo Geral
Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS.
3. Objetivos Específicos:
I - garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações e aos serviços de saúde;
II - garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da floresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde;
III - incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra, nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social;
IV - identificar, combater e prevenir situações de abuso, exploração e violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho;
V - aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS;
VI - melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor e etnia;
VII - identificar as necessidades de saúde da população negra do campo e da floresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e definição de prioridades;
VIII - definir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;
IX - monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades macrorregionais, regionais, estaduais e municipais;
X - incluir as demandas específicas da população negra nos processos de regulação do sistema de saúde suplementar;
XI - monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à garantia dos princípios anti-racistas e não-discriminatório;e
XII - fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra.
Capítulo III
DAS ESTRATÈGIAS E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO
1. Estratégias de Gestão(*):
I - implementação das ações de combate ao racismo institucional e redução das iniquidades raciais, com a definição de metas específicas no Plano Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso de Gestão;
II - desenvolvimento de ações específicas para a redução das disparidades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbimortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas violentas; doença falciforme; DST/HIV/aids; tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama; transtornos mentais;
III - fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específicas de jovens, adolescentes e adultos em conflito com a lei;
IV - estabelecimento de metas específicas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas;
V - fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualificação da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e exclusão social;
VI - fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
VII - qualificação e humanização da atenção à saúde da
mulher negra, incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, nos Estados e Municípios;
VIII - articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualificação e a humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção diferenciada
na internação;
IX - inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;
X - incentivo técnico e financeiro à organização de redes integradas de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e intrafamiliar;
XI - implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Violência e Promoção da Saúde, nos Estados e Municípios, conforme a Portaria MS/GM no 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou
incapacitação por causas externas (BRASIL, 2004a);
XII - elaboração de materiais de informação, comunicação e educação sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas;
XIII - fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da referida população aos serviços e ações de saúde;
XIV - garantia da implementação da Portaria Interministerial
MS/SEDH/SEPM no 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, no que diz respeito à promoção da equidade (BRASIL, 2004b);
XV - articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ no 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b);
XVI - articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas questões pertinentes às condições, características e especificidades da população negra;
XVII - apoio técnico e financeiro para a implementação desta Política, incluindo as condições para: realização de seminários, oficinas, fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implantação e implementação de comitês técnicos de saúde da população negra ou
instâncias similares, nos Estados e Municípios; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social; e
XVIII - estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa. * Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por esta Política devem estar em permanente interação com as demais políticas do MS relacionadas à promoção da Saúde, ao controle de agravos e à atenção e cuidado em saúde.
2. Responsabilidades das Esferas de Gestão
2.1. Gestor Federal:
I - implementação desta Política em âmbito nacional;
II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
III - garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual - PPA setorial;
IV - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;
V - garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos sistemas de informação do SUS;
VI - identificação das necessidades de saúde da população negra e cooperação técnica e financeira com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os recursos;
VII - apoio técnico e financeiro para implantação e implementação de instâncias de promoção de equidade em saúde da população negra no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios;
VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no
1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
IX - adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população negra, garantindo tecnologias adequadas;
X - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;
XI - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
XII - definição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promoção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicadores de saúde dessa população;
XIII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;
XIV - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XV - estabelecimento de parcerias governamentais e nãogovernamentais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS;
XVI - estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimentos, visando à implementação dos princípios da equidade e humanização da atenção e das relações de trabalho; e
XVII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
2.2 Gestor Estadual:
I - apoio à implementação desta Política em âmbito nacional;
II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual;
IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais;
V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito estadual e cooperação técnica e financeira com os Municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos;
VI - implantação e implementação de instância estadual de promoção da equidade em saúde da população negra;
VII - apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de promoção da equidade em saúde da população negra;
VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS no
1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
IX - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;
X - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XI - apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às ações de promoção da saúde integral da população negra;
XII - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
XIII - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de efetivação desta Política; e
XIV - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
2.3 Gestor Municipal
I - implementação desta Política em âmbito municipal;
II - definição e gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
III - coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;
IV - garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais;
V - identificação das necessidades de saúde da população negra no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos;
VI - implantação e implementação de instância municipal de promoção da equidade em saúde da população negra;
VII - estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indicadores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta Política;
VIII - garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de formação profissional e educação permanente de trabalhadores da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS No-
1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
IX - articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de implementação desta Política;
X - fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participação popular e ao controle social;
XI - elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XII - apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às ações de promoção da saúde integral da população negra; e
XIII - instituição de mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre racismo e saúde da população negra.
POLÍTICA
NACIONAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA:
Sumário:
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
1. PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO
2. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE
SAÚDE
3. INFORMAÇÃO DA POPULAÇÃO
4. ATENÇÃO À SAÚDE
NOTAS
APRESENTAÇÃO
A participação brasileira no processo da III Conferência
Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia
e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, em agosto de 2001,
produziu um ambiente favorável para que o Estado e a sociedade
atuem de forma mais incisiva na superação das desvantagens
sociais geradas pelo racismo. No cumprimento de seu mandato, o Sistema
das Nações Unidas tem sido parte ativa da construção
deste contexto, através de várias iniciativas que buscam
responder às demandas pelo fortalecimento da democracia e a promoção
do desenvolvimento humano.
O
impulso definitivo para que a temática racial seja incorporada
às ações de promoção da eqüidade
em saúde veio do Plano de Ação da Conferência
Regional das Américas Contra o Racismo. No parágrafo 111
do referido texto, os governos da região requerem que a OPAS “promova
ações para o reconhecimento da raça/grupo étnico/gênero
como variável significante em matéria de saúde e
que desenvolva projetos específicos para
a prevenção, diagnóstico e tratamento de pessoas
de descendência africana.” (1)
Atendendo
a esta decisão dos governos, a Divisão de Saúde e
Desenvolvimento Humano da OPAS, em Washington, D.C, propôs um Plano
de Ação para reduzir as iniqüidades
em saúde que atingem a população afrodescendente.(2)
Como desdobramento desta iniciativa, em dezembro de 2001, foi realizado
o Workshop Interagencial Saúde da População Negra,
no qual especialistas na temática, a convite das Nações
Unidas no Brasil, reuniram-se para propor subsídios
para a formulação de uma política nacional de saúde
da população negra.(3)
A
partir da divulgação e amplo debate deste documento, pelas
autoridades sanitárias, universidades, centros de pesquisa, movimentos
sociais, conselhos e associações profissionais de saúde,
as Nações Unidas esperam contribuir para que a dimensão
racial/étnica seja parte integral de uma agenda política
nacional, orientada para a não-discriminação e o
respeito à diversidade da sociedade brasileira.
INTRODUÇÃO
A promoção da saúde da população negra
passa a ser entendida em sua especificidade a partir, principalmente,
da ação do movimento negro. Enquanto área de estudo
inter e transdisciplinar, baseia-se em conhecimentos produzidos nas Ciências
Humanas e nas Ciências Médicas. Como campo de intervenção
social, parte da constatação de que o racismo e a discriminação
racial expõem mulheres e homens negros a situações
mais perversas de vida e de morte, as quais só podem ser modificadas
pela adoção de políticas públicas, capazes
de reconhecer os múltiplos fatores que resultam nas condições
desfavoráveis.
A ausência
do Ministério da Saúde do debate sobre as desigualdades raciais
tem dado margem a abordagens em detrimento da população negra.
Exemplo disto foi o Programa de Prevenção da Gravidez de Alto
Risco, da década de 1970, que definia como “alto risco”
o fato da mulher negra e pobre ter filhos. No mesmo período, o Sistema
de Informação de Mortalidade não incluía o quesito
cor na Declaração de Óbito, devido à proibição,
pelo regime político da época, da discussão de temas
raciais.
Mais tarde, a Constituição
Federal de 1988 consagrou, com o apoio do movimento social, o princípio
do acesso universal à saúde, garantindo que o Sistema Único
de Saúde/SUS fosse orientado mais para ações integrais,
gerais e horizontais voltadas para a população como um todo.
Contudo, numa sociedade profundamente desigual como a brasileira, a conquista
da universalidade dos serviços tem se mostrado insuficiente para
assegurar a equidade pois, ao subestimar as necessidades de grupos populacionais
específicos, contribui para agravar quadro das condições
sanitárias de afro-brasileiros.
As primeiras experiências
de inserção da questão racial nas ações
governamentais de saúde datam do início dos anos 80, quando
setores do movimento negro, em São Paulo e outros estados, buscaram
institucionalizar sua intervenção através de Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde. Desde então, o tema também
começa a ser tratado em estudos de pesquisadores individuais ou
vinculados a centros de pesquisa, todos unânimes em reconhecer um
perfil de saúde e bem-estar desfavorável para a população
negra, como pode ser observado em diversos indicadores de morbidade e
de mortalidade.
Só em 1995,
em resposta às demandas
da Marcha Zumbi dos Palmares Contra o Racismo, pela Cidadania e a Vida,(5)
o governo federal instituiu, por decreto presidencial, o Grupo de Trabalho
Interministerial para Valorização da População
Negra/GTI, cujo sub-grupo saúde procurou implementar as recomendações
do movimento negro. Todavia,
poucas foram realizadas, ficando a maior parte sem equacionamento.(6)
Os estudos que, além
da renda e do local de residência, consideram as variáveis
sexo e raça como essenciais na demarcação do perfil
epidemiológico da população, permitem identificar
a prevalência e a singularidade da evolução de algumas
doenças em pessoas de determinados grupos raciais/étnicos,
tais como brancos, indígenas, amarelos, negros e judeus. No Brasil,
as doenças, agravos e condições
mais freqüentes na população negra podem ser assim
classificados: (7)
(i)
Geneticamente determinadas - anemia falciforme e deficiência
de glicose 6-fosfato desidrogenase; ou dependentes
de elevada freqüência de genes responsáveis pela doença
ou a ela associadas - hipertensão arterial e diabete
melito.
Neste grupo, destaca-se
a anemia falciforme, doença hereditária, decorrente de uma
mutação genética ocorrida há milhares de anos,
no continente africano. É causada por um gene recessivo, que pode
ser encontrado em freqüências que variam de 2% a 6%, na população
brasileira, e de 6% a 10% na população negra. Em junho de
2001, uma portaria do Ministério da Saúde definiu a realização,
em todo país, de triagem
neonatal de doenças falciformes, entre outras de caráter
congênito.(8)
Entretanto, a atenção
às síndromes falciformes ainda é desconhecida de
grande parte da população(9)
e dos profissionais de saúde, exigindo uma abordagem ética
e terapêutica que não se restringe à detecção
precoce. Por sua alta prevalência e complexidade, estas deveriam
ser consideradas um problema de saúde pública, e tratadas
pelo SUS enquanto tal, mobilizando os necessários recursos clínicos
e de apoio às pessoas portadoras e seus familiares.
(ii)
Adquiridas, derivadas de condições socioeconômicas
desfavoráveis –
desnutrição, mortes violentas, mortalidade infantil elevada,
abortos sépticos, anemia ferropriva, DST/AIDS, doenças do
trabalho, transtornos mentais resultantes da exposição ao
racismo e ainda transtornos derivados do abuso de substâncias psicoativas,
como o alcoolismo e a toxicomania.
Embora acometam todos
os grupos populacionais, tais ocorrências são agravadas quando
incidem sobre mulheres e homens negros em razão das desvantagens
psicológicas, sociais e econômicas geradas pelo racismo a
que estão expostos. Assim, as taxas de mortalidade precoce permanecem
significativamente mais altas entre os negros, em todas as faixas etárias,
e a esperança de vida é, hoje, sete anos menor do que a
verificada entre os brancos. A observada tendência de queda das
taxas de mortalidade infantil de menores de um ano é bem menos
acentuada entre as crianças negras, o que contribui para que o
diferencial de mortalidade
entre estas e as crianças brancas venha aumentando ao longo dos
anos.(10)
As mulheres negras, contrariando o padrão geral das diferenças
por sexo, apresentam um índice de mortalidade proporcional semelhante
ao do homem branco. Já para os homens negros, vale destacar os
efeitos da violência urbana como agravantes do perfil de mortalidade
precoce, pois entre eles as mortes por causas
externas podem representar a perda de 40 anos potenciais de vida, por
óbito.(11)
Além destes
aspectos, é importante considerar os avanços nas pesquisas
psicológicas, sociológicas e antropológicas que indicam
uma firme associação entre experiências de racismo
e o maior risco de manifestação ou agravamento de problemas
mentais, a exemplo do que tem sido constatado
em número significativo de casos de depressão e de angústia
psicológica.(12)
(iii)
De evolução agravada ou de tratamento dificultado –
hipertensão arterial, diabete melito, coronariopatias, insuficiência
renal crônica, câncer e mioma.
A maior incidência
e a maior gravidade da hipertensão, assim como o curso mais grave
do diabetes, entre os negros também não são reconhecidas
nas ações e programas governamentais. No que se refere ao
diabetes, há evidências de que as seqüelas, como as
nefropatias, as retinopatias e as amputações de membros
inferiores são mais freqüentes na população
negra, em conseqüência da falta
de orientação adequada sobre estes riscos e as medidas para
sua prevenção.(13)
(iv)
Condições fisiológicas alteradas por condições
socioeconômicas - crescimento, gravidez, parto e
envelhecimento.
As precárias
condições socioeconômicas da população
negra interferem significativamente nas diferentes etapas do ciclo vital
e podem contribuir para a evolução de doenças, em
conseqüência da desatenção
às suas especificidades enquanto grupo historicamente discriminado.(14)
Daí, por exemplo, a maior probabilidade de interferências
no crescimento e desenvolvimento de uma criança negra, tais como
menarca e características sexuais secundárias tardias; de
maiores taxas de mortalidade materna entre mulheres negras, associadas
à falta de acesso ao pré-natal e ao parto com assistência
adequada, bem como a possíveis complicações derivadas
da hipertensão ou da doença falciforme não diagnosticada
pelos serviços de saúde.
Os documentos administrativos,
prontuários médicos e formulários de notificação
de doenças, fontes primárias de dados do SUS, geralmente
não informam a raça/cor dos usuários dos serviços
de saúde. Por um lado, tais lacunas na informação
comprometem o cálculo de estatísticas vitais representativas
da população brasileira em toda a sua diversidade. Por outro,
afetam a produção de análises de base quantitativa
que dêem suporte à proposição de políticas
públicas, ações preventivas e curativas, que levem
em conta as especificidades da saúde de mulheres e homens negros.
É importante
notar que, embora, desde 1996, as Declarações de Óbito
e de Nascido Vivo incluam o quesito cor, ainda persiste um sub-registro
superior a 50% nesse campo. A recente inclusão deste quesito na
ficha de notificação/investigação do sistema
de informação de agravos de notificação (SINAN),
assim
como a sua exigência nos protocolos de pesquisa em seres humanos,(15)
reforça, ainda mais, a necessidade de capacitar profissionais no
tratamento da variável cor, ressaltando o significado e a relevância
do seu correto registro.
O quadro atual exige
uma ação abrangente e planejada que permita reduzir, ou
até mesmo anular, os efeitos acumulados da omissão em relação
à realidade sócio-econômica de cerca de metade da
população do país, o maior agrupamento nacional de
negros fora da África e o segundo maior do mundo.
Portanto, a formulação
de uma Política Nacional de Saúde da População
Negra buscaria romper um dos elos que garantem a persistência desta
situação, reconhecendo, por um lado, a forma dinâmica
como a sabedoria da medicina popular e as manifestações
culturais e artísticas afro-brasileiras têm contribuído
para a promoção do bem-estar físico, psíquico
e social da população. Através de categorias culturais
que permitem outras formas de perceber, expressar, avaliar e tratar doenças,
os terapeutas populares – como mães de santo, rezadeiras,
raizeiras e parteiras - atendem uma demanda expressiva de doentes que
não têm acesso aos serviços públicos de saúde
e, para muitos, oferecem a primeira e, talvez, a única terapêutica
disponível.
Por outro lado, sua
implementação reafirmaria a universalidade, a integralidade
e a eqüidade como princípios basilares do SUS, requerendo,
nos três níveis de governo, uma abordagem integrada às
rotinas dos serviços de saúde, desde que observadas as especificidades
da população negra e a sua diversidade interna, quanto a
idade, sexo e situação sócio-econômica. Assim,
a ação programada, expressa nos termos de uma política
nacional, deveria ser baseada em quatro componentes interdependentes,
interligados e complementares:
•
Produção
do conhecimento científico – organização
do saber disponível e produção de conhecimentos novos,
de modo a responder a dúvidas persistentes e dar conseqüência
à tomada de decisões no campo da saúde da população
negra.
•
Capacitação
dos profissionais de saúde – promoção
de mudanças de comportamento de todos os profissionais da área
de saúde, através da formação e treinamento
adequados para lidar com a diversidade da sociedade brasileira e com as
peculiaridades do processo saúde/doença da população
negra.
•
Informação
da população – disseminação
de informação e conhecimento sobre potencialidades e suscetibilidades
em termos de saúde, de modo a capacitar os afrodescendentes a conhecer
seus riscos de adoecer e morrer, e facilitar a adoção de
hábitos de vida saudável e a prevenção de
doenças.
•
Atenção
à saúde – inclusão de práticas
de promoção e educação em saúde da
população negra nas rotinas assistenciais e facilitação
do acesso em todos os níveis do sistema de saúde.
1.
PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO
1.1 Promover a melhoria
da informação estatística, através de procedimentos
de coleta, crítica e tabulação que eliminem o sub-registro
do quesito cor e de outras variáveis importantes no monitoramento
da equidade em saúde.
1.2
Monitorar as condições de saúde da população
negra para subsidiar o planejamento da ação governamental,
através da:
•
produção
sistemática de estatísticas vitais;
•
análise
epidemiológica da morbimortalidade por doenças transmitidas
geneticamente
e por doenças agravadas pelas condições de vida.
1.3
Sistematizar a informação bibliográfica sobre estudos
e pesquisas nacionais e internacionais, de interesse para a saúde
da população negra, dando ampla divulgação
através de publicações técnicas impressas
e eletrônicas.
1.4
Promover, apoiar e fomentar, mediante incentivos próprios,
a realização de estudos e pesquisas, qualitativos e/ou quantitativos,
sobre temas tais como:
•
contribuição
das manifestações afro-brasileiras na promoção
da saúde;
•
medicina
popular de matriz africana;
•
percepção
popular do processo saúde/doença, a escolha da terapêutica
e a eficácia do tratamento;
•
incidência,
prevalência e outros indicadores epidemiológicos das doenças
mais freqüentes na população negra;
•
impactos
do racismo sobre o processo saúde-doença.
1.5
Proporcionar
apoio técnico-científico e/ou financeiro para que:
•
as
universidades sejam estimuladas a criar núcleos de estudos de saúde
da população negra;
•
os
Núcleos Colaboradores da OPAS para Educação e Prática
Médica e de Enfermagem, desde que com pesquisa relevante sobre
saúde da população negra, sejam credenciados como
Centros Internacionais de Pesquisa;
•
as
agências de fomento à pesquisa e à pós-graduação,
tais como CNPq, CAPES,
FINEP e fundações estaduais de pesquisa, criem linhas de
pesquisa
sobre saúde da população negra.
2.
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
2.1 Promover treinamentos
de profissionais, visando a melhoria da qualidade das fontes de informação
que incluem o quesito cor e outras variáveis importantes no monitoramento
da equidade em saúde: Declaração de Óbito,
Declaração de Nascido Vivo, prontuários médicos
e fichas de notificação de doenças, entre outras.
2.2
Promover
a realização de seminários e eventos similares para
discutir e divulgar os temas da saúde da população
negra, nos serviços de saúde, escolas, universidades e organizações
não-governamentais.
2.3
Elaborar
material instrucional, com base no conhecimento disponível sobre
saúde da população negra, para utilização
em treinamentos e em cursos de ensino médio e superior da área
de saúde.
2.4
Introduzir matérias sobre etiologia, diagnóstico e tratamento
das doenças prevalentes na população negra, assim
como aspectos da medicina de matriz africana, nos cursos de treinamento
de profissionais do SUS, em especial as equipes dos Programas de Saúde
da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde
da Mulher, Interiorização do Trabalho em Saúde e
Triagem Neonatal.
2.5
Propor,
ao Ministério da Educação, a introdução
da saúde da população negra como tema transversal
nos currículos dos cursos de ensino médio e superior da
área de saúde.
3.
INFORMAÇÃO DA POPULAÇÃO
3.1 Produzir e distribuir
amplamente manuais, cartilhas e informações técnicas
sobre a etiologia das doenças, sinais e sintomas, métodos
de diagnóstico e tratamento, bem como os mecanismos de sua identificação,
categorização e tratamento na medicina popular de matriz
africana.
3.2
Promover
e apoiar, em parceria com os movimentos sociais, a realização
de reuniões, palestras e outras atividades similares, abordando
riscos, mecanismos de prevenção de doenças, agravos
e estados mórbidos de interesse para a saúde da população
negra, bem como meios de acesso aos serviços de saúde.
3.3
Criar
mecanismos que permitam a atuação de organizações
comunitárias e não-governamentais como multiplicadoras da
informação sobre os riscos, prevenção de doenças
e acesso aos serviços de saúde.
3.4
Desenvolver,
através dos meios de comunicação de massa, campanhas
educativas pela melhoria da realidade sanitária da população
negra.
4.
ATENÇÃO À SAÚDE
4.1 Instituir, junto ao
Conselho Nacional de Saúde, a Comissão Intersetorial de
Saúde da População Negra, a exemplo das já
existentes para outros temas e grupos populacionais.
4.2
Criar,
no Ministério e nas Secretarias de Saúde, órgãos/equipes
técnicas com a participação da sociedade civil, objetivando
mobilizar os profissionais e os serviços para a questão
da saúde da população negra, formular políticas
e definir protocolos básicos de ação.
4.3
Introduzir
o quesito cor em todos os documentos do SUS, como cartão, prontuários
médicos, fichas de investigação epidemiológica,
fichas de notificação de doenças, inquéritos
epidemiológicos e levantamentos nacionais de prevalência
de doenças.
4.4
Focalizar a saúde da população negra
nas ações programáticas em todas as áreas
de abrangência do SUS, com ênfase nos Programas de Saúde
da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde
da Mulher, Interiorização do Trabalho em Saúde e
Triagem Neonatal.
4.5
Priorizar,
em todos os níveis do SUS, ações de combate à
mortalidade precoce e evitável na população negra,
especialmente no que se refere à mortalidade infantil e à
mortalidade materna.
4.6
Aumentar
a eficácia da atenção à saúde, incorporando
à prestação dos serviços o conhecimento sobre
os múltiplos fatores que intervêm nas condições
de saúde da população negra, de modo a permitir:
•
que
os espaços tradicionais de matriz africana sejam valorizados como
pólos
de difusão dos saberes e práticas de promoção
da saúde da população
negra;
•
a
elaboração de programas de informação, educação
e comunicação, sob a ótica sanitária, que
levem em conta práticas populares de cuidado com a saúde.
4.7
Implementar, em todo o território nacional, o Programa
de Anemia Falciforme, após a revisão e atualização
da proposta elaborada, em 1996, por especialistas designados pelo Ministério
da Saúde, garantindo:
•
a
integralidade das ações do Programa, da triagem neonatal
ao atendimento
hospitalar das crises e intercorrências;
•
o
aconselhamento genético e o respeito à bioética;
•
o
fornecimento de medicamentos e vacinas;
•
a
orientação dos familiares e o apoio às associações
de pessoas portadoras.
4.8
Realizar levantamentos da distribuição dos
recursos humanos e materiais, de modo a garantir a sua alocação
eqüitativa em áreas de concentração de população
afrodescendente.
4.9
Assegurar e ampliar o acesso da população
afro-brasileira aos serviços, em casos de emergência e de
rotina decorrentes de suas condições específicas
de saúde, através da divulgação de informações
sobre a localização e as potencialidades das unidades públicas
e privadas, bem como sobre as normas de funcionamento do SUS.
Notas
(1)
Conferência realizada em Santiago do Chile, em dezembro de 2000.
(2)
O Plano de Ação, a ser implementado por governos e organizações
da sociedade civil da região, foi elaborado na Reunião de
Especialistas em Equidade em Saúde e Etnicidade, realizada em Washington,
DC no período de 18 a 20 de junho de 2001. Da reunião, participaram
representantes do setor público de saúde, bancos internacionais
de desenvolvimento, parlamentares, instituições acadêmicas
e organizações não-governamentais dos seguintes países:
Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guatemala, Nicarágua,
Trinidad e Tobago e Uruguai. De 18 a 20 de outubro de 2001, a OPAS também
realizou, em São Paulo, a Conferência Interparlamentar de
Saúde, tendo a saúde da população negra como
tema central.
(3) Os subsídios estão
referenciados nos seguintes documentos: Conferência Nacional de
Saúde e Direitos da Mulher, 1986; Introdução do Quesito
Cor no Sistema Municipal de Informação da Saúde ,
São Paulo, 1992; Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo pela
Cidadania – Documento, Brasília, 1995; Relatório Final
da Mesa Redonda sobre a Saúde da População Negra,
Ministério da Saúde, 1996; Programa de Anemia Falciforme,
Ministério da Saúde, 1996; II Reunião Nacional de
Mulheres Negras, Belo Horizonte, 1997; Pré-Conferência Cultura
e Saúde da População Negra, Brasília, 2000;
Manual de Doenças mais Importantes, por Razões Étnicas,
na População Brasileira Afrodescendente, Ministério
da Saúde/Universidade de Brasília, 2000; Documento Alternativo
do Movimento Negro, Fórum Nacional de Entidades Negras, 2001; Diagnóstico
e Propostas, Articulação de Organizações de
Mulheres Negras rumo à III Conferência Mundial contra o Racismo,
Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata,
2001.
(4) Apud Henriques, Ricardo. Desigualdade
Racial no Brasil: Evolução das Condições de
Vida na década de 90. Texto para Discussão no. 807, IPEA,
julho/2001.
(5) Marcha realizada em Brasília,
DF, em 20 de novembro de 1995, por ocasião dos 300 anos da imortalidade
de Zumbi dos Palmares.
(6) Ver documento Saúde
da População Negra: construindo políticas universais
e equânimes. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas
de Saúde, 2001. (mimeo)
(7) Baseado em Zago, Marco Antonio.
Problemas de Saúde das Populações Negras no Brasil.
O papel da anemia falciforme e de outras doenças genéticas.
Texto apresentado na Mesa Redonda sobre Saúde da População
Negra. Brasília, abril 1996.
(8) A Portaria GM/MS, No. 822,
de 06 de junho de 2001, cria o Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN.
(9) Note-se que o trabalho de
informar a sociedade sobre a anemia falciforme vem sendo desenvolvido
quase que exclusivamente pelas Associações de Portadores,
atualmente funcionando em oito estados: Alagoas, Bahia, Goiás,
Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São
Paulo.
(10) Cunha, Estela M. P. Mortalidade
Infantil e Raça: as diferenças da desigualdade. Jornal da
Rede. N° 23, março 2001.
(11) Barbosa, Maria Inês
da Silva. É Mulher, mas é Negra: perfil da mortalidade do
‘quarto de despejo’. Jornal da Rede. N° 23, março
2001.
(12) Organização
Pan-Americana de Saúde. Relatório sobre a Saúde no
Mundo. Saúde Mental: Nova Concepção, Nova Esperança.
OPAS/OMS, 2001. pp. 40-41.
(13) Manual de Doenças
mais Importantes, por Razões Étnicas, na População
Brasileira Afrodescendente, Ministério da Saúde/Universidade
de Brasília, 2000, p. 65-67.
(14) Alves, Amaro Luiz e Barbosa,
Romero Bezerra. A Saúde da População Negra –
realizações e perspectivas. Mimeo. 1998.
(15) Conselho Nacional de Saúde,
Resolução 196/96 sobre ética em pesquisa com seres
humanos.
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