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Ação Afirmativa no Brasil e nos EUA:
Semelhanças e Diferenças
Por Vânia Penha-Lopes, Ph.D.
Muito se fala sobre as semelhanças entre os programas de ação afirmativa dos EUA e do Brasil, a ponto de o primeiro ter sido chamado de “modelo predominante para o Brasil” (Contins & Sant’Ana, 1998) e, mais negativamente, de inspirar “divisões perigosas” aqui (Fry et al., 2007). Assim, quando, no ano passado, a Suprema Corte dos EUA aboliu a raça como critério de admissão nas escolas americanas (Egelko, 2007), os detratores da ação afirmativa viram aquilo como sinal de que a política também deveria ser abortada no Brasil (Magnoli, 2007). Na verdade, a maior semelhança entre os dois é a sua origem: ambos são tardias reparações pelos séculos de escravidão e a desigualdade a que foram submetidos os negros desde então, o que dificultou sua inserção e ascensão social nas sociedades de classe (Pinto & Clemente Junior, 2004; Zoninsein, 2006).
Tanto aqui como nos EUA, os negros foram prejudicados pela escravidão. Com o fim dela, eles foram excluídos das formas mais lucrativas de emprego. Nos EUA, o programa que dava quarenta acres de terra e uma mula para os negros se tornarem proprietários de terras nunca foi implantado. Pelo contrário, continuaram a trabalhar nas terras pertencentes a brancos, onde tinham de cumprir uma certa produção de algodão, tabaco ou arroz (as plantações principais). |
| Semelhante à situação brasileira, quando os negros iam entregar sua produção ou receber por ela, freqüentemente se viam devendo aos proprietários. Os poucos ex-escravos que conseguiram se tornar donos de terras eram intimidados—muitas vezes assassinados—por membros da Ku Klux Klan, uma organização terrorista fundada por brancos pobres sulistas ao fim da Guerra de Secessão, em 1865, com o fim de combater a competição econômica com os negros libertos. Isso, aliado à mecanização da agricultura, levou à “Grande Migração” dos negros para o nordeste e o meio-oeste dos EUA. Décadas depois, por conseqüência, as políticas se modificaram, pois, uma vez que os negros saíram do sul em massa, começaram a reivindicar direitos civis nas outras regiões; embora eles também tenham confrontado o racismo lá (onde eram preteridos no mercado industrial, que favorecia os imigrantes europeus), diferentemente do sul, eles podiam votar e, portanto, influenciar o processo político (Massey & Denton, 1999; Wilson, 1978). |
No Brasil, os ex-escravos foram substituídos por europeus e japoneses, atraídos pelas ofertas de terras. Aos negros restou o trabalho em condição de semi-escravidão no campo e o êxodo para as cidades, onde a incipiente indústria dava preferência aos imigrantes e seus descendentes. Os imigrantes ascenderam relativamente rápido no Brasil, não porque eles trabalhavam arduamente enquanto que os negros recém-libertos eram indolentes (como é comum se ouvir), mas porque, devido à ideologia do embranquecimento, os brancos pobres e os imigrantes recentes tinham sobre os negros a vantagem do seu status racial, o que lhes dava mais oportunidades empregatícias. |
Em ambos os países, a defasagem dos negros perante os outros grupos custou a ser reconhecida, mas esse reconhecimento ocorreu bem antes nos EUA. Lá, a partir de meados da década de 1940, o governo começou a integrar suas agências, tais como as forças armadas. Nos anos 50, uma decisão da Suprema Corte desmantelou a segregação racial legal em vigor desde o fim do século XIX. Nos anos 60, o movimento pelos direitos civis se fortificou ao atrair a atenção do país para além dos estados sulistas; em 1964, o presidente assinou o Ato dos Direitos Civis, o qual iniciou o programa de ação afirmativa na educação e no mercado de trabalho. Embora sempre cercado de controvérsias, o programa americano foi relativamente apoiado até os anos 80, quando Ronald Reagan se tornou presidente e introduziu a idéia de que ação afirmativa era discriminação às avessas (Anderson, 2004).
Efetivamente, o desmantelamento das políticas de ação afirmativa nos EUA se iniciou em 1995, quando a Universidade da Califórnia as aboliu. Paralelamente, aquele ano marcou o começo das discussões sobre a implantação de ação afirmativa no Brasil. De fato, a implementação da ação afirmativa se insere na mudança social provocada pela redemocratização do Brasil nos anos 80, a qual chamou a atenção para os direitos humanos em geral e o racismo em particular. Telles (2003) enfatiza o papel do Movimento Negro como propulsor das mudanças, argumentando que “a [sua] persistência nos últimos 20 anos modificou a opinião pública no Brasil”.
Sem dúvida, a política mais controversa do programa de ação afirmativa brasileiro é a adoção de cotas raciais nas universidades, uma das propostas do relatório que o governo apresentou na Conferência de Durban, em 2001 (Heringer, 2006). Desde que a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) admitiram os primeiros alunos cotistas em 2003, muitas outras aderiram às cotas: segundo os mais recentes dados do Laboratório de Políticas Públicas da Uerj, “[m]ais da metade das universidades estaduais e 42% das federais adotam algum tipo de ação afirmativa no Brasil” (Gois, 2008).
Eis aqui a grande diferença entre os programas brasileiro e americano: cotas nunca foram parte do programa oficial norte-americano. “Metas e prazos”, a linguagem usada pelo governo federal americano para agilizar a implementação das políticas, não significa que uma porcentagem específica de vagas seria reservada para negros, embora essa caracterização tenha persistido desde os anos 1960s e servido para questionar a constitucionalidade do programa americano (Anderson, 2004). Enquanto que, no Brasil, apenas sete universidades usam a bonificação de pontos como um dos critérios de admissáo, tal prática é a mais comum nos EUA (Bowen & Bok, 1998).
O uso das cotas se originou na Índia em 1947 e hoje está presente em vários outros países, exclusive os EUA (Penha-Lopes, 2004; Sowell, 2004; Weisskopf, 2004). Portanto, o programa dos EUA não é, na verdade, o modelo ideal para o Brasil. Pensar que o é pode levar à conclusão—provavelmente errônea, posto que desrespeita as particularidades históricas e culturais de cada país—que os êxitos norte-americanos, bem como os fracassos, também se aplicariam aqui.
Tendo dito isso, devo apontar para uma semelhança final entre os dois programas: ambos foram implantados em países onde a raça/cor continua a influenciar a qualidade de vida das pessoas. Em ambos os países, a população “branca” se beneficiou de políticas governamentais sem que fossem chamadas como tais. Assim, nos EUA, os programas sociais do New Deal, ao excluir os trabalhadores domésticos e rurais, efetivamente excluíram os negros e os mantiveram na pobreza (Katznelson, 2005). Já os programas de apoio do pós-guerra excluíram os negros dos incentivos à educação universitária e à aquisição da casa própria, dois dos principais meios de ascensão à classe média (Oliver & Shapiro, 1997). Aqui no Brasil, além da cessão de terras aos colonos europeus, o governo federal instituiu cotas para “candidatos agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam com suas famílias na zona rural e 30% a agricultores ou filhos destes, proprietários ou não de terras, que residam em cidades ou vilas que não possuam estabelecimentos de ensino médio”, para cursarem as faculdades de Agricultura e Veterinária. Era a tal “Lei do Boi”, de 1968 (Silva, 2004). Pelo que me consta, nenhuma dessas leis acirrou tantos ânimos quanto as leis originalmente direcionadas aos negros, o que me leva a crer que o problema não é com as políticas em si, mas com os negros em si. E isso, como a gente sabe, não é de hoje.
Referências
ANDERSON, Terry
(2004) The Pursuit of Fairness: a History of Affirmative Action. Nova Iorque: Oxford University Press.
BOWEN, William G. & BOK, Derek
(1998) The Shape of the River: Long-Term Consequences of Considering Race in College and University Admissions. Princeton, NJ: Princeton University Press.
CONTINS, Marcia & SANT’ANA, Luiz Carlos
(1998) O movimento negro e a questão da ação afirmativa. Estudos Feministas. Rio de Janeiro: IFCS/UFRJ, v. 4, n. 1.
EGELKO, Bob
(2007) Supreme Court: Schools can't use race to assign students. San Francisco Chronicle, 28 de junho. http://www.sfgate.com/cgi-bin/article.cgi?f=/c/a/2007/06/28/BAGQRQN0PE11.DTL
FRY, Peter et al. (orgs.)
(2007) Divisões Perigosas: Políticas Raciais no Brasil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
GOIS, Antônio
(2008) 51% das universidades estaduais adotam ações afirmativas. Folha de São Paulo. http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0501200830.htm
HERINGER, Rosana
(2006) Políticas de promoção da igualdade racial no Brasil: um balanço do período 2001-2004. In: FERES JÚNIOR, João & ZONINSEIN, Jonas. Ação afirmativa e universidade: experiências nacionais comparadas. Brasília, Ed. UnB, pp. 79-109.
KATZNELSON, Ira
(2005) When Affirmative Action Was White: An Untold History of Racial Inequality. Nova Iorque: W. W. Norton & Co.
MAGNOLI, Demétrio
(2007) Nós, o povo. O Globo, 1 de julho, p. 7.
MASSEY, Douglas S. & DENTON, Nancy A.
(1999) The Construction of the Ghetto. In: YETMAN, Norman R. (org.) Majority and Minority: the Dynamics of Race and Ethnicity in American life, 6a. ed. Needham Heights: Allyn and Bacon, pp. 178-202.
OLIVER, Melvin & SHAPIRO, Thomas
(1995) Black Wealth, White Wealth: A New Perspective on Racial Inequality. Nova Iorque: Routledge.
PENHA-LOPES, Vânia
(2004) O pecado de Thomas Sowell. O Globo, 20 de dezembro, p. 7.
PINTO, Paulo Gabriel Hilu da Rocha & CLEMENTE JUNIOR, Paulo Eugênio
(2004) Ação afirmativa: políticas públicas, relações raciais e práticas acadêmicas. Cadernos de Direitos Humanos, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, pp. 138-56.
SILVA, Luiz Fernando Martins da
(2004) As políticas públicas de ação afirmativa e seus mecanismos para negros no Brasil e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico nacional. Jus Navigandi. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6357.
SOWELL, Thomas
(2004) Affirmative Action around the World: an Empirical Study. New Haven, CT: Yale University Press.
TELLES, Edward
(2003) Racismo à Brasileira: Uma Nova Perspectiva Sociológica. Rio de Janeiro: Relume-Dumará.
WEISSKOPF, Thomas E.
(2004) Affirmative Action in the United States and India: a Comparative Perspective. Londres/Nova Iorque: Routledge.
WILSON, William Julius
(1978) The Declining Significance of Race: Blacks and Changing American Institutions. Chicago: University of Chicago Press.
ZONINSEIN, Jonas
(2006) Toward best-practices in the management of developmental affirmative action (AA) in Brazil. Cadernos PENESB 6. Rio de Janeiro/Niterói:Quartet EdUFF, pp. 161-178.
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Dra.Vânia Penha-Lopes, Ph.D.
Associate professor de Sociologia do Bloomfield College, EUA. Pós-doutora em sociologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e doutora em sociologia pela Universidade de Nova Iorque.
Artigo publicado na Revista Eparrei n. 13- Edição fev/2008
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