Ações Afirmativas:
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"Quem tem medo das Ações Afirmativas?"



 

 

 

Ações Afirmativas
e Cotas (*)

Neide Fonseca (**)

A questão racial está pautada definitivamente na agenda nacional, para isso muitas lágrimas, sangue permearam essa nossa luta.
Derrubamos o mito da Democracia Racial. Tentaram substituir então, esse mito pelo Racismo Cordial, no entanto, o amadurecimento político do movimento negro venceu! Não há hoje mais como afirmar que não existe racismo, ou ainda de que a convivência entre brancos e negros é pacífica, diante dos dados da exclusão.
Resolver o problema da discriminação racial será cada vez mais prioritário, e continuará a depender da nossa capacidade de intervenção e mobilização. Não há mais retorno, por isso o debate sobre Ações Afirmativas se intensificou.
Durante muito tempo pensou-se que bastava a Constituição afirmar que “Todos são iguais perante a lei”, para eliminar as desigualdades. Era o que chamamos de igualdade formal, e não bastou para eliminar as desigualdades, tendo em vista que todo movimento para criar-se ações de discriminação positiva, era vista como discriminação ao revés, esse modo de pensar e ver o país, colaborou para aprofundar as desigualdades, principalmente a racial.

A antiga constituição fazia entender que: se era proibido discriminar, a partir daí, cada qual teria as mesmas oportunidades, só dependendo do esforço pessoal para vencer. O tempo mostrou que não era bem assim, não bastava proibir, era preciso agir. Então em 1988, com a nova Carta Política, algo importante aconteceu: o debate sobre igualdade de oportunidades e de tratamento ganhou visibilidade, porque houve um reconhecimento de que para além de proibir a discriminação era preciso implementar programas de discriminação positiva. Por exemplo, o artigo 7.º CF/88, incisos XX; XXXIV, entre outros. Houve também o reconhecimento de que os Tratados Internacionais deveriam ter força de lei, o que abre várias possibilidades para os direitos humanos em geral, e para negros e mulheres especificamente, poderem acionar mecanismos de proteção internacional.

Além do fato de uma Constituição mais focada nos direitos da pessoa humana, o debate da discriminação anti-negro cresceu, e alguns fatores foram determinantes na construção de um novo tempo:

  1. em 1992, a CUT em parceria com o CEERT relata à OIT - Organização Internacional do Trabalho, que o Brasil descumpria a Convenção 111, que trata de proibir a discriminação de raça, cor, sexo, gênero, idade, etc., em matéria de emprego e ocupação. O que obriga o governo brasileiro a reconhecer a discriminação de raça e gênero, e a se comprometer em implementar um programa que elimine as desigualdades constatadas;
 2. em 20/11/95, aconteceu a marcha Zumbi Contra o Racismo Pela Cidadania e a Vida, com mais de 40 mil pessoas, entre elas cerca de 5 mil dirigentes sindicais. Nesta oportunidade foi entregue ao Presidente da República - Fernando Henrique Cardoso - um documento com propostas de Ações Afirmativas;
 3. nesta mesma data o governo cria o GTI - Grupo de Trabalho Interministerial e em março de 1996 cria o GTEDEO - Grupo de Trabalho Pela Eliminação da discriminação no Emprego e na Ocupação, grupo tripartite (governo, empresários e centrais sindicais), cujo papel principal era sugerir medidas compensatórias á população negra na área da saúde, educação, trabalho e comunicação;
 4. em 13/05/96, o governo lança o Plano Nacional de Direitos Humanos;
 5. no ano de 2001 aconteceu a 3.ª Conferência Mundial Contra o Racismo, proposta pelo governo brasileiro à ONU, em 1995. Com a realização da Conferência o governo ficou comprometido em implementar um programa de Ações Afirmativas.



A nossa luta forçou tanto o governo como a sociedade a debater o racismo e suas conseqüências para a população negra. E foi com essa série de acontecimentos, que o debate das Ações Afirmativas se firmou no cenário brasileiro.
E o que é Ação Afirmativa? Quais seus objetivos? De que justiça estamos falando, quando sugerimos uma política que diferencia etnicamente ou sexualmente um grupo? Cotas e Ações Afirmativas são a mesma coisa? as Ações Afirmativas ignoram as qualificações / mérito?
São estas perguntas que vamos tentar responder a partir de agora.
Esse é um debate que tem se mostrado explosivo, apaixonante e de grande conteúdo político ideológico.
A expressão Ação Afirmativa foi criada em 1963 pelo Presidente dos Estados Unidos J.F.Kennedy. E nada mais era, no seu entender, do que “um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate da discriminação de raça, gênero, etc., bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado..”.
A igualdade de oportunidade está associada à idéia de Ação Afirmativa e tanto pode se dar através de cotas rígidas (por exemplo, 20% de negros na educação; 5% de portadores de deficiência nas empresas), quanto através de metas estatísticas concernentes á presença de negros, mulheres num determinado setor do mercado de trabalho ou instituição educacional.
Diferentemente das políticas governamentais antidiscriminação baseadas em leis de conteúdo meramente proibitivo, que geralmente intervém após o fato (por exemplo no direito criminal, que só age depois do fato consumado), as Ações Afirmativas têm natureza multifacetária, visando evitar que a discriminação se verifique nas formas usualmente conhecidas (formal e informal).
Ação Afirmativa é, portanto, um rol de políticas e de mecanismos de inclusão concebidas por entidades públicas, privadas e por órgãos dotados de competência jurisdicional, com vistas à concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido - o da efetiva igualdade de oportunidades para todos -.
Por exemplo, no âmbito das relações de emprego, as Ações Afirmativas significam o uso deliberado pelos empregadores dos critérios de raça e gênero nas decisões de contratar e/ou promover. A preferência pode se dar através de “atenção prestada aos números!, nas decisões de contratação e promoção, do uso da raça e gênero como um “fator positivo” no processo de decisão ou através do estabelecimento de cotas para a representação das minorias políticas.
Ação Afirmativa é ainda a mais avançada tentativa de concretizar o princípio jurídico da igualdade.
Gomes, em seu livro “Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade”, ensina que os objetivos das Ações Afirmativas são:

 1. concretizar a igualdade de oportunidades (ideal);
 2. induzir transformações de ordem cultural, pedagógica e psicológica, visando tirar do imaginário coletivo a idéia de supremacia racial versus subordinação racial e/ou de gênero;
 3. coibir a discriminação do presente;
 4. eliminar os efeitos persistentes (psicológicos, culturais e comportamentais) da discriminação do passado, que tendem a se perpetuar, que se revelam na discriminação estrutural;
 5. implantar a diversidade e ampliar a representatividade dos grupos minoritários nos diversos setores;
 6. criar as chamadas personalidades emblemáticas para servirem de exemplo às gerações mais jovens de que poderiam investir em educação porque teriam espaços.

Portanto, Cota é apenas um dos modos de implementar as políticas de Ações Afirmativas. Reduzir as políticas de Ações Afirmativas às cotas é um artifício perigoso e desqualificador de um projeto sério de inclusão.
O Governo brasileiro sabe por exemplo que no mundo do trabalho, terá que implementar a Convenção 111, que nada mais é do que um programa de Ação Afirmativa, e sabe também, que no campo da saúde, habitação, educação, em fim, das políticas públicas, é seu dever propiciar a igualdade substancial, saindo da igualdade meramente formal. Entretanto, ao contrário dos Estados Unidos, vem trabalhando mais a idéia única de cotas, o que tem causado grandes polêmicas. E nos parece um modo de “fugir” às responsabilidades. Esses programas que vêm sendo implementados em alguns ministérios, não são suficientes, não darão conta de eliminar o fosso da desigualdade criado pelo racismo e a discriminação. É preciso muito mais, por exemplo construir um programa com metas visando:

 1. promover o incremento da participação de pessoas qualificadas (negros e mulheres) em todos os níveis e áreas de emprego, reforçando as oportunidades de serem contratados e ou promovidos;
 2. ampliar as oportunidades educacionais em todos os níveis, e principalmente no nível superior, de modo a expandir os horizontes de formação e envolver em áreas nas quais somos tradicionalmente excluídos;
 3. estimular as empresas a buscarem pessoas de outro gênero e raça para compor seus quadros para fins de promoção ou qualificação profissional;
 4. Direcionar, no Orçamento Público, verbas específicas para programas de habitação, saúde, etc. voltado para negros e negras.

Por fim, queremos afirmar que as Ações Afirmativas não ignoram as qualificações, o mérito, como querem afirmar alguns, mesmo quando tomam medidas radicais como as cotas, isto porque:

   1. já temos muitos negros(as) qualificados, aptos a assumirem postos de trabalho nunca antes assumidos;
 2. se o Estado cumprir o seu papel, e destinar recursos para Cursos pré-vestibular para negros e negras, o ingresso na Universidade, se dará por “mérito” e não por caridade, como querem afirmar. Ou seja, mesmo que se tenha cota, o indivíduo será devidamente preparado para ocupar a vaga.
 3. bastante questionável é o debate em torno da meritocracia. Meritocracia faz parte do ideário liberal puro, que incentiva a livre competição a partir da idéia de que todos são iguais perante a lei, portanto, todos teriam as mesmas condições para competir. Quem sempre teve privilégios por causa da cor da pele (branca) que mérito tem em ocupar sempre os lugares de destaque?

O que queremos deixar bastante explícito é de que os jovens negros não devem se envergonhar por entrarem na Universidade através das cotas. Cotas raciais sempre existiram no Brasil. Não fosse assim, nas universidades, nos altos cargos, nos meios de comunicação, os políticos, etc., não seriam majoritariamente brancos. A cota racial nesse país pertence somente aos brancos, o que estamos lutando é para democratizar essa cota. Queremos a nossa parte. E os brancos tentam enfiar em nossa cabeça de que estamos errados, pois estamos querendo privilégios, como se os grandes privilegiados durante séculos não tivessem sido eles mesmos.
Debater ações afirmativas, significa também debater poder. O poder tem que ser democratizado. Outros e outras que não homens brancos querem, exigem, uma fatia deste espaço.

E ainda quanto ao debate de que não se sabe quem é negro no Brasil, não devemos entrar no mérito dessa discussão. Todos, sem exceção sabem quem são os negros brasileiros. O questionamento de que não se sabendo ao certo quem é negro no Brasil, fará com que alguns “falsos negros” ou mesmo aqueles que realmente tem pele escura, mas nunca foram militantes da luta contra o racismo poderão utilizar das cotas, afirmando serem negros, chega a ser cômico. Ou é falta de argumentos mais qualificados, ou é racismo mesmo. Com todo o quadro de exclusão, todo o peso de ser negro ou negra no Brasil, quem quererá ser negro? E ainda ser negro e não ser militante não significa que não seja alvo da discriminação.
Ser negro é uma questão política. Afirmar-se negro significa consciência racial. E mais afirmar-se negro e exigir o seu espaço, os seus direitos é ser revolucionário. Quantos estão dispostos a isto? Por isso temos certeza de que nenhum falso negro se arvorará em se dizer negro apenas para se utilizar das cotas.

Ainda falta responder a seguinte pergunta: De que justiça falamos quando sugerimos uma política que diferencia etnicamente um grupo?
Estamos falando de JUSTIÇA DISTRIBUTIVA (J.D), a qual baseia-se no pressuposto de que um indivíduo ou grupo tem direito de reivindicar certas vantagens, benefícios ou mesmo o acesso a determinadas posições, às quais teria naturalmente acesso caso as condições sociais sob as quais vivem fossem de efetiva justiça. Por exemplo, a população negra, ex-escrava e seus descendentes, que até hoje sofrem os efeitos do processo escravocrata. A tese da J.D é sustentada pelos que defendem a tese das Ações Afirmativas.
Em fim, não basta dizer que todos são iguais perante a lei, sem que esse princípio não seja acompanhado de instrumentos de promoção da igualdade jurídica.
O pensamento liberal na qual o Estado burguês se baseava, de que a lei deve ser igual para todos sem distinções de qualquer espécie, caiu por terra no Brasil desde 1988, com a CF. O Estado, desde então, não pode mais ser neutro, ou mero expectador. É preciso agir, discriminar positivamente os desiguais para igualá-los.
Por isso afirmamos que aqueles que ingressam hoje na Universidade, advindos dos cursinhos pré-vestibular para negros, devem se orgulhar da luta, da garra em querer mostrar que todos são capazes, e que tudo poderia ser diferente se esse país não fosse racista como é!

(*)Artigo publicado na edição de Maio/2002 da Revista Eparrei - publicação semestral da Casa de Cultura da Mulher Negra
(**)Neide Fonseca, formada em Serviço Social pela FMU, Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco, é Presidenta do INSPIR - Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial e Diretora Executiva da Secretaria de Políticas Sociais da CNB-CUT.


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