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Ações
Afirmativas
e Cotas (*)
Neide Fonseca (**)
A questão
racial está pautada definitivamente na agenda nacional, para
isso muitas lágrimas, sangue permearam essa nossa luta.
Derrubamos o mito da Democracia Racial. Tentaram substituir então,
esse mito pelo Racismo Cordial, no entanto, o amadurecimento político
do movimento negro venceu! Não há hoje mais como afirmar
que não existe racismo, ou ainda de que a convivência
entre brancos e negros é pacífica, diante dos dados
da exclusão.
Resolver o problema da discriminação racial será
cada vez mais prioritário, e continuará a depender
da nossa capacidade de intervenção e mobilização.
Não há mais retorno, por isso o debate sobre Ações
Afirmativas se intensificou.
Durante muito tempo pensou-se que bastava a Constituição
afirmar que “Todos são iguais perante a lei”,
para eliminar as desigualdades. Era o que chamamos de igualdade
formal, e não bastou para eliminar as desigualdades, tendo
em vista que todo movimento para criar-se ações de
discriminação positiva, era vista como discriminação
ao revés, esse modo de pensar e ver o país, colaborou
para aprofundar as desigualdades, principalmente a racial. |
A antiga
constituição fazia entender que: se era proibido discriminar,
a partir daí, cada qual teria as mesmas oportunidades, só
dependendo do esforço pessoal para vencer. O tempo mostrou que
não era bem assim, não bastava proibir, era preciso agir.
Então em 1988, com a nova Carta Política, algo importante
aconteceu: o debate sobre igualdade de oportunidades e de tratamento ganhou
visibilidade, porque houve um reconhecimento de que para além de
proibir a discriminação era preciso implementar programas
de discriminação positiva. Por exemplo, o artigo 7.º
CF/88, incisos XX; XXXIV, entre outros. Houve também o reconhecimento
de que os Tratados Internacionais deveriam ter força de lei, o
que abre várias possibilidades para os direitos humanos em geral,
e para negros e mulheres especificamente, poderem acionar mecanismos de
proteção internacional.
Além
do fato de uma Constituição mais focada nos direitos da
pessoa humana, o debate da discriminação anti-negro cresceu,
e alguns fatores foram determinantes na construção de um
novo tempo:
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•
1. em
1992, a CUT em parceria com o CEERT relata à OIT - Organização
Internacional do Trabalho, que o Brasil descumpria a Convenção
111, que trata de proibir a discriminação de raça,
cor, sexo, gênero, idade, etc., em matéria de emprego
e ocupação. O que obriga o governo brasileiro a reconhecer
a discriminação de raça e gênero, e a se
comprometer em implementar um programa que elimine as desigualdades
constatadas;
•
2. em
20/11/95, aconteceu a marcha Zumbi Contra o Racismo Pela Cidadania
e a Vida, com mais de 40 mil pessoas, entre elas cerca de 5 mil dirigentes
sindicais. Nesta oportunidade foi entregue ao Presidente da República
- Fernando Henrique Cardoso - um documento com propostas de Ações
Afirmativas;
•
3. nesta
mesma data o governo cria o GTI - Grupo de Trabalho Interministerial
e em março de 1996 cria o GTEDEO - Grupo de Trabalho Pela Eliminação
da discriminação no Emprego e na Ocupação,
grupo tripartite (governo, empresários e centrais sindicais),
cujo papel principal era sugerir medidas compensatórias á
população negra na área da saúde, educação,
trabalho e comunicação;
•
4. em
13/05/96, o governo lança o Plano Nacional de Direitos Humanos;
•
5. no
ano de 2001 aconteceu a 3.ª Conferência Mundial Contra
o Racismo, proposta pelo governo brasileiro à ONU, em 1995.
Com a realização da Conferência o governo ficou
comprometido em implementar um programa de Ações Afirmativas.
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A nossa
luta forçou tanto o governo como a sociedade a debater o racismo
e suas conseqüências para a população negra.
E foi com essa série de acontecimentos, que o debate das Ações
Afirmativas se firmou no cenário brasileiro.
E o que é Ação Afirmativa? Quais seus objetivos?
De que justiça estamos falando, quando sugerimos uma política
que diferencia etnicamente ou sexualmente um grupo? Cotas e Ações
Afirmativas são a mesma coisa? as Ações Afirmativas
ignoram as qualificações / mérito?
São estas perguntas que vamos tentar responder a partir de agora.
Esse é um debate que tem se mostrado explosivo, apaixonante e de
grande conteúdo político ideológico.
A expressão Ação Afirmativa foi criada em 1963 pelo
Presidente dos Estados Unidos J.F.Kennedy. E nada mais era, no seu entender,
do que “um conjunto de políticas públicas e privadas
de caráter compulsório, facultativo ou voluntário,
concebidas com vistas ao combate da discriminação de raça,
gênero, etc., bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação
praticada no passado..”.
A igualdade de oportunidade está associada à idéia
de Ação Afirmativa e tanto pode se dar através de
cotas rígidas (por exemplo, 20% de negros na educação;
5% de portadores de deficiência nas empresas), quanto através
de metas estatísticas concernentes á presença de
negros, mulheres num determinado setor do mercado de trabalho ou instituição
educacional.
Diferentemente das políticas governamentais antidiscriminação
baseadas em leis de conteúdo meramente proibitivo, que geralmente
intervém após o fato (por exemplo no direito criminal, que
só age depois do fato consumado), as Ações Afirmativas
têm natureza multifacetária, visando evitar que a discriminação
se verifique nas formas usualmente conhecidas (formal e informal).
Ação Afirmativa é, portanto, um rol de políticas
e de mecanismos de inclusão concebidas por entidades públicas,
privadas e por órgãos dotados de competência jurisdicional,
com vistas à concretização de um objetivo constitucional
universalmente reconhecido - o da efetiva igualdade de oportunidades para
todos -.
Por exemplo, no âmbito das relações de emprego, as
Ações Afirmativas significam o uso deliberado pelos empregadores
dos critérios de raça e gênero nas decisões
de contratar e/ou promover. A preferência pode se dar através
de “atenção prestada aos números!, nas decisões
de contratação e promoção, do uso da raça
e gênero como um “fator positivo” no processo de decisão
ou através do estabelecimento de cotas para a representação
das minorias políticas.
Ação Afirmativa é ainda a mais avançada tentativa
de concretizar o princípio jurídico da igualdade.
Gomes, em seu livro “Ação Afirmativa & Princípio
Constitucional da Igualdade”, ensina que os objetivos das Ações
Afirmativas são:
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•
1.
concretizar a igualdade de oportunidades (ideal);
•
2.
induzir transformações de ordem cultural, pedagógica
e psicológica, visando tirar do imaginário coletivo
a idéia de supremacia racial versus subordinação
racial e/ou de gênero;
•
3.
coibir a discriminação do presente;
•
4.
eliminar os efeitos persistentes (psicológicos, culturais e
comportamentais) da discriminação do passado, que tendem
a se perpetuar, que se revelam na discriminação estrutural;
•
5.
implantar a diversidade e ampliar a representatividade dos grupos
minoritários nos diversos setores;
•
6.
criar as chamadas personalidades emblemáticas para servirem
de exemplo às gerações mais jovens de que poderiam
investir em educação porque teriam espaços. |
Portanto,
Cota é apenas um dos modos de implementar as políticas de
Ações Afirmativas. Reduzir as políticas de Ações
Afirmativas às cotas é um artifício perigoso e desqualificador
de um projeto sério de inclusão.
O Governo brasileiro sabe por exemplo que no mundo do trabalho, terá
que implementar a Convenção 111, que nada mais é
do que um programa de Ação Afirmativa, e sabe também,
que no campo da saúde, habitação, educação,
em fim, das políticas públicas, é seu dever propiciar
a igualdade substancial, saindo da igualdade meramente formal. Entretanto,
ao contrário dos Estados Unidos, vem trabalhando mais a idéia
única de cotas, o que tem causado grandes polêmicas. E nos
parece um modo de “fugir” às responsabilidades. Esses
programas que vêm sendo implementados em alguns ministérios,
não são suficientes, não darão conta de eliminar
o fosso da desigualdade criado pelo racismo e a discriminação.
É preciso muito mais, por exemplo construir um programa com metas
visando:
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•
1.
promover o incremento da participação de pessoas qualificadas
(negros e mulheres) em todos os níveis e áreas de emprego,
reforçando as oportunidades de serem contratados e ou promovidos;
•
2.
ampliar as oportunidades educacionais em todos os níveis, e
principalmente no nível superior, de modo a expandir os horizontes
de formação e envolver em áreas nas quais somos
tradicionalmente excluídos;
•
3.
estimular as empresas a buscarem pessoas de outro gênero e raça
para compor seus quadros para fins de promoção ou qualificação
profissional;
•
4.
Direcionar, no Orçamento Público, verbas específicas
para programas de habitação, saúde, etc. voltado
para negros e negras. |
Por fim,
queremos afirmar que as Ações Afirmativas não ignoram
as qualificações, o mérito, como querem afirmar alguns,
mesmo quando tomam medidas radicais como as cotas, isto porque:
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•
1.
já temos muitos negros(as) qualificados, aptos a assumirem
postos de trabalho nunca antes assumidos;
•
2.
se o Estado cumprir o seu papel, e destinar recursos para Cursos pré-vestibular
para negros e negras, o ingresso na Universidade, se dará por
“mérito” e não por caridade, como querem
afirmar. Ou seja, mesmo que se tenha cota, o indivíduo será
devidamente preparado para ocupar a vaga.
•
3.
bastante questionável é o debate em torno da meritocracia.
Meritocracia faz parte do ideário liberal puro, que incentiva
a livre competição a partir da idéia de que todos
são iguais perante a lei, portanto, todos teriam as mesmas
condições para competir. Quem sempre teve privilégios
por causa da cor da pele (branca) que mérito tem em ocupar
sempre os lugares de destaque? |
O que queremos
deixar bastante explícito é de que os jovens negros não
devem se envergonhar por entrarem na Universidade através das cotas.
Cotas raciais sempre existiram no Brasil. Não fosse assim, nas
universidades, nos altos cargos, nos meios de comunicação,
os políticos, etc., não seriam majoritariamente brancos.
A cota racial nesse país pertence somente aos brancos, o que estamos
lutando é para democratizar essa cota. Queremos a nossa parte.
E os brancos tentam enfiar em nossa cabeça de que estamos errados,
pois estamos querendo privilégios, como se os grandes privilegiados
durante séculos não tivessem sido eles mesmos.
Debater ações afirmativas, significa também debater
poder. O poder tem que ser democratizado. Outros e outras que não
homens brancos querem, exigem, uma fatia deste espaço.
E ainda quanto
ao debate de que não se sabe quem é negro no Brasil, não
devemos entrar no mérito dessa discussão. Todos, sem exceção
sabem quem são os negros brasileiros. O questionamento de que não
se sabendo ao certo quem é negro no Brasil, fará com que
alguns “falsos negros” ou mesmo aqueles que realmente tem
pele escura, mas nunca foram militantes da luta contra o racismo poderão
utilizar das cotas, afirmando serem negros, chega a ser cômico.
Ou é falta de argumentos mais qualificados, ou é racismo
mesmo. Com todo o quadro de exclusão, todo o peso de ser negro
ou negra no Brasil, quem quererá ser negro? E ainda ser negro e
não ser militante não significa que não seja alvo
da discriminação.
Ser negro é uma questão política. Afirmar-se negro
significa consciência racial. E mais afirmar-se negro e exigir o
seu espaço, os seus direitos é ser revolucionário.
Quantos estão dispostos a isto? Por isso temos certeza de que nenhum
falso negro se arvorará em se dizer negro apenas para se utilizar
das cotas.
Ainda falta
responder a seguinte pergunta: De que justiça falamos quando sugerimos
uma política que diferencia etnicamente um grupo?
Estamos falando de JUSTIÇA DISTRIBUTIVA (J.D), a qual baseia-se
no pressuposto de que um indivíduo ou grupo tem direito de reivindicar
certas vantagens, benefícios ou mesmo o acesso a determinadas posições,
às quais teria naturalmente acesso caso as condições
sociais sob as quais vivem fossem de efetiva justiça. Por exemplo,
a população negra, ex-escrava e seus descendentes, que até
hoje sofrem os efeitos do processo escravocrata. A tese da J.D é
sustentada pelos que defendem a tese das Ações Afirmativas.
Em fim, não basta dizer que todos são iguais perante a lei,
sem que esse princípio não seja acompanhado de instrumentos
de promoção da igualdade jurídica.
O pensamento liberal na qual o Estado burguês se baseava, de que
a lei deve ser igual para todos sem distinções de qualquer
espécie, caiu por terra no Brasil desde 1988, com a CF. O Estado,
desde então, não pode mais ser neutro, ou mero expectador.
É preciso agir, discriminar positivamente os desiguais para igualá-los.
Por isso afirmamos que aqueles que ingressam hoje na Universidade, advindos
dos cursinhos pré-vestibular para negros, devem se orgulhar da
luta, da garra em querer mostrar que todos são capazes, e que tudo
poderia ser diferente se esse país não fosse racista como
é!
(*)Artigo
publicado na edição de Maio/2002 da Revista Eparrei - publicação
semestral da Casa de Cultura da Mulher Negra
(**)Neide Fonseca, formada em Serviço Social pela FMU, Bacharel
em Direito pela Universidade São Francisco, é Presidenta
do INSPIR - Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial e
Diretora Executiva da Secretaria de Políticas Sociais da CNB-CUT.
E-mails:
nfonseca@uol.com.br
nfonseca@cnbcut.com.br
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