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Decreto
Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial
Decreto Nº. 4.886, de 20
de novembro de 2003
Institui
a Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial
PNPIR e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição e
Considerando
que o Estado deve redefinir o seu papel no que se refere à
prestação dos serviços públicos, buscando
traduzir a igualdade formal em
igualdade de oportunidades e tratamento;
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Considerando
que compete ao Estado a implantação de ações,
norteadas pelos
princípios da transversalidade, da participação e
da descentralização,
capazes de impulsionar de modo especial segmento que há cinco séculos
trabalha para edificar o País, mas que continua sendo o alvo predileto
de
toda sorte de mazelas, discriminações, ofensas a direitos
e violências,
material e simbólica;
Considerando
que o Governo Federal tem o compromisso de romper com a
fragmentação que marcou a ação estatal de
promoção da igualdade racial,
incentivando os diversos segmentos da sociedade e esferas de governo a
buscar a eliminação das desigualdades raciais no Brasil;
| Considerando
que o Governo Federal, ao instituir a Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, definiu os elementos
estruturais e de gestão necessários à constituição
de núcleo formulador e coordenador de políticas públicas
e articulador dos diversos atores sociais, públicos e privados,
para a consecução dos objetivos de reduzir, até
sua completa eliminação, as desigualdades econômico-raciais
que permeiam a sociedade brasileira; |
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Considerando
que o Governo Federal pretende fornecer aos agentes sociais e
instituições conhecimento necessário à mudança
de mentalidade para
eliminação do preconceito e da discriminação
raciais para que seja
incorporada a perspectiva da igualdade racial;
Considerando-se
que foi delegada à Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial a responsabilidade de fortalecer
o protagonismo
social de segmentos específicos, garantindo o acesso da população
negra e da
sociedade em geral a informações e idéias que contribuam
para alterar a
mentalidade coletiva relativa ao padrão das relações
raciais estabelecidas
no Brasil e no mundo;
Considerando
os princípios contidos em diversos instrumentos, dentre os
quais se destacam:
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•
a
Convenção Internacional sobre Eliminação
de todas as formas de Discriminação, que define a
discriminação racial como "toda exclusão,
restrição ou preferência baseada na raça,
cor, descendência ou origem nacional ou étnica, que
tenha como objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo
ou exercício em um mesmo plano de direitos humanos e liberdades
fundamentais nos campos político, econômico e social";
•
o
documento Brasil sem Racismo, elaborado para o programa de governo
indicando a implementação de políticas de promoção
da igualdade racial nas áreas do trabalho, emprego e renda,
cultura e comunicação, educação e saúde,
terras de quilombos, mulheres negras, juventude, segurança
e relações internacionais;
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•
o
Plano de Ação de Durban, produto da III Conferência
Mundial contra o
Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância
Correlata, no qual
governos e organizações da sociedade civil, de todas as
partes do mundo,
foram conclamados a elaborar medidas globais contra o racismo, a
discriminação, a intolerância e a xenofobia; e
Considerando,
por derradeiro, que para se romper com os limites da retórica
e das declarações solenes é necessária a implementação
de ações afirmativas,
de igualdade de oportunidades, traduzidas por medidas tangíveis,
concretas e
articuladas;
DECRETA:
Art.
1º Fica instituída a Política Nacional
de Promoção da Igualdade Racial
PNPIR, contendo as propostas de ações governamentais para
a promoção da
igualdade racial, na forma do Anexo a este Decreto.
Art.
2º A PNPIR tem como objetivo principal reduzir as
desigualdades
raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
Art.
3º A Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial
fica responsável pela coordenação das ações
e a articulação institucional
necessárias à implementação da PNPIR.
Parágrafo
único. Os órgãos da administração pública
federal prestarão apoio
à implementação da PNPIR.
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Art.
4º As despesas decorrentes da implementação
da PNPIR correrão à conta de dotações
orçamentárias dos respectivos órgãos
participantes.
Art.
5º Os procedimentos necessários para
a execução do disposto no art. 1º deste Decreto
serão normatizados pela Secretaria Especial de Políticas
de
Promoção da Igualdade Racial.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 116º
da República.
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LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
I
- OBJETIVO GERAL
Redução
das desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população
negra,
mediante a realização de ações exeqüíveis
a longo, médio e curto prazos, com
reconhecimento das demandas mais imediatas, bem como das áreas
de atuação
prioritária.
II
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Defesa de direitos
•
Afirmação
do caráter pluriétnico da sociedade brasileira.
Reavaliação
do papel ocupado pela cultura indígena e afrobrasileira, como
elementos integrantes da nacionalidade e do processo civilizatório
nacional.
•
Reconhecimento
das religiões de matriz africana como um direito dos
afro-brasileiros.
•
Implantação
de currículo escolar que reflita a pluralidade racial
brasileira, nos termos da Lei 10.639/2003.
Tombamento
de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes
das
comunidades dos quilombos a propriedade de suas terras.
•
Implementação
de ações que assegurem de forma eficiente e eficaz a efetiva
proibição de ações discriminatórios
em ambientes de trabalho, de educação,
respeitando-se a liberdade de crença, no exercício dos direitos
culturais ou
de qualquer outro direito ou garantia fundamental.
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Ação
afirmativa
•
Eliminação
de qualquer fonte de discriminação e desigualdade
raciais direta ou indireta, mediante a geração de
oportunidades.
Articulação
temática de raça e gênero
•
Adoção
de políticas que objetivem o fim da violação
dos direitos humanos.
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III
- PRINCÍPIOS
Transversalidade
•
Pressupõe
o combate às desigualdades raciais e a promoção da
igualdade
racial como premissas e pressupostos a serem considerados no conjunto
das
políticas de governo.
•
As
ações empreendidas têm a função de sustentar
a formulação, a execução e
o monitoramento da política de promoção de igualdade
racial, de modo que as
áreas de interesse imediato, agindo sempre em parceria, sejam permeadas
com
o intuito de eliminar as desvantagens de base existentes entre os grupos
raciais.
Descentralização
Articulação
entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para
o
combate da marginalização e promoção da integração
social dos setores
desfavorecidos.
Apoio político,
técnico e logístico para que experiências de promoção
da
igualdade racial, empreendidas por Municípios, Estados ou organizações
da
sociedade civil, possam obter resultados exitosos, visando planejamento,
execução, avaliação e capacitação
dos agentes da esfera estadual ou
municipal para gerir as políticas de promoção de
igualdade racial.
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Gestão
democrática
•
Propiciar
que as instituições da sociedade assumam papel ativo,
de protagonista na formulação, implementação
e monitoramento da política de promoção de
igualdade racial.
•
Estimular
as organizações da sociedade civil na ampliação
da consciência popular sobre a importância das ações
afirmativas, de modo a criar sólida base de apoio social.
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•
Participação
do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
composto por representantes governamentais e da sociedade civil, na
definição das prioridades e rumos da política de
promoção de igualdade
racial, bem como potencializar os esforços de transparência.
IV
- DIRETRIZES
Fortalecimento
institucional
•
Empenho
no aperfeiçoamento de marcos legais que dêem sustentabilidade
às
políticas de promoção de igualdade racial e na consolidação
de cultura de
planejamento, monitoramento e avaliação.
•
Adoção
de estratégias que garantam a produção de conhecimento,
informações
e subsídios, bem como de condições técnicas,
operacionais e financeiras para
o desenvolvimento de seus programas.
Incorporação
da questão racial no âmbito da ação governamental
•
Estabelecimento
de parcerias entre a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, os Ministérios e demais
órgãos federais,
visando garantir a inserção da perspectiva da promoção
da igualdade racial
em todas as políticas governamentais, tais como, saúde,
educação,
desenvolvimento agrário, segurança alimentar, segurança
pública, trabalho,
emprego e renda, previdência social, direitos humanos, assistência
social,
dentre outras.
•
Estabelecimento
de parcerias entre a Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial e os diferentes entes federativos,
visando
instituir o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Consolidação
de formas democráticas de gestão das políticas de
promoção da
igualdade racial
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•
Fomento
à informação da população brasileira
acerca dos problemas derivados das desigualdades raciais, bem como
das políticas implementadas para eliminar as referidas desigualdades,
por intermédio da mídia, da promoção
de campanhas nacionais de combate à discriminação,
difundindo-se os resultados de experiências exitosas no campo
da promoção da igualdade racial.
•
Estimulo
à criação e à ampliação
de fóruns e redes que não só participem da
implementação das políticas de promoção
da igualdade racial como também de sua avaliação
em todos os níveis.
Melhoria
da qualidade de vida da população negra
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•
Inclusão
social e ações afirmativas.
•
Instituição
de políticas específicas com objetivo de incentivar as
oportunidades dos grupos historicamente discriminados, por meio de
tratamento diferenciado.
Inserção
da questão racial na agenda internacional do governo brasileiro
•
Participação
do governo brasileiro na luta contra o racismo e a
discriminação racial, em todos os fóruns e ações
internacionais.
V
- AÇÕES
•
Implementação
de modelo de gestão da política de promoção
da igualdade
racial, que compreenda conjunto de ações relativas à
qualificação de
servidores e gestores públicos, representantes de órgãos
estaduais e
municipais e de lideranças da sociedade civil.
Criação
de rede de promoção da igualdade racial envolvendo diferentes
entes
federativos e organizações de defesa de direitos.
•
Fortalecimento
institucional da promoção da igualdade racial.
•
Criação
do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
•
Aperfeiçoamento
dos marcos legais.
•
Apoio
às comunidades remanescentes de quilombos.
•
Incentivo
ao protagonismo da juventude quilombola.
Apoio
aos projetos de etnodesenvolvimento das comunidades quilombolas.
•
Desenvolvimento
institucional em comunidades remanescentes de quilombos.
Apoio
sociocultural a crianças e adolescentes quilombolas.
•
Incentivo
à adoção de políticas de cotas nas universidades
e no mercado de
trabalho.
•
Incentivo
à formação de mulheres jovens negras para atuação
no setor de
serviços.
•
Incentivo
à adoção de programas de diversidade racial nas empresas.
•
Apoio
aos projetos de saúde da população negra.
•
Capacitação
de professores para atuar na promoção da igualdade racial.
•
Implementação
da política de transversalidade nos programas de governo.
•
Ênfase
à população negra nos programas de desenvolvimento
regional.
•
Ênfase
à população negra nos programas de urbanização
e moradia.
•
Incentivo
à capacitação e créditos especiais para
apoio ao empreendedor negro.
Celebração
de acordos de cooperação no âmbito da Alca e Mercosul.
Incentivo
à participação do Brasil nos fóruns internacionais
de defesa dos direitos humanos.
•
Celebração
de acordos bilaterais com o Caribe, países africanos e outros
de alto contingente populacional de afro-descendentes.
•
Realização
de censo dos servidores públicos negros.
•
Identificação
do IDH da população negra.
Construção
do mapa da cidadania da população negra no Brasil. |
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