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Declaração de Durban 2001
Documento do Encontro Nacional Olhares da Mulher Negra sobre a Marcha Zumbi +10-Guarulhos 2005
Revisão de Durban -2007
I Conapir
Relatório Plenária Final
Introdução
Encontro Nacional Olhares da Mulher Negra sobre a Marcha Zumbi +10
O Plano de Ação resultante da Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban (2001), convocou os governos e a sociedade civil organizada, de todas as partes do mundo, a elaborar medidas globais, assim como a tomar medidas locais e cotidianas, contra o racismo, a discriminação, a xenofobia e as todas as formas de intolerâncias.
No Brasil, o governo federal, através da Lei nº. 10.687 de 23/05/2003, criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) para definir diretrizes nacionais de políticas de promoção da igualdade racial, a fim de cumprir uma das deliberações do Plano de Ação de Durban: criação de organismos governamentais de combate ao racismo.
Estamos em 2005 e no Brasil ações afirmativas estão sendo implementadas, ainda que tímidas e pontuais e em ritmo lento. Nossas propostas, reivindicadas na Marcha Zumbi dos Palmares Contra o Racismo, Pela Cidadania e a Vida (Brasília, DF, 1995), não foram totalmente implementadas, embora tenham sido fonte de inspiração de todas as políticas públicas propostas desde então.
Sabendo-se que os recortes de gênero raça/etnia são estruturantes das desigualdades da sociedade brasileira, constata-se que não há como promover cidadania das pessoas vitimadas pelo racismo sem enfrentar a superação dessas desigualdades, ainda que o desejo seja sustentado por uma mudança do modelo econômico concentrador de renda.
O Movimento Social Negro brasileiro prepara-se para a grande Marcha Zumbi+10, prevista para 16 de novembro de 2005 em Brasília, e nós, as mulheres negras, estaremos lá com as nossas reivindicações e buscando pautar os governos federais, estaduais e municipais sobre as políticas públicas que queremos.
Mulheres negras de diversos Estados e de diferentes organizações, nos reunimos no período de 11 a 13 de maio de 2005, em Guarulhos, São Paulo, no Encontro Nacional Olhares da Mulher Negra Sobre Marcha Zumbi +10, no qual elaboramos estratégias e políticas de informação, mobilização e divulgação para uma presença “feminegra” na Marcha Zumbi +10.
O presente documento é uma síntese panorâmica das propostas elaboradoras no Encontro Nacional Olhares da Mulher Negra Sobre Marcha Zumbi +10 e foi construído a partir das propostas dos Grupos de Trabalho instalados durante o evento e suas idéias foram adensadas pela utilização de várias fontes. Portanto, o documento final é uma síntese que representa, de certa maneira, a soma de documentos produzidos nos últimos anos pelo movimento de mulheres negras, movimento negro, movimento feminista e pelo próprio governo, pois todos significam uma construção de mais de uma década de reflexões e propostas que as mulheres utilizarão no cotidiano das lutas em seus estados e municípios, com vistas a sensibilizar, aglutinar e mobilizar as mulheres para a Marcha Zumbi +10.
O nosso desejo é que este Relatório Final possa contribuir para as discussões das mulheres negras em seus locais de moradia, estudo e trabalho durante o processo de mobilização para a Marcha Zumbi + 10.
I. Falando de Nós.
Falar de mulher negra no Brasil é falar de uma história de exclusão onde as variáveis sexismo, racismo e pobreza são estruturantes. É sobre a mulher negra que recai todo o peso da herança colonial, onde o sistema patriarcal apóia-se solidamente com a herança do sistema escravista.
Ao analisarmos a situação da mulher negra no Brasil temos que partir dessa desigualdade histórica entre a mulher branca e a negra, abordando os avanços e obstáculos de gênero, a partir do referencial de raça.
Conforme o Censo Demográfico de 2000, somos 169,5 milhões de brasileiros, dos quais 50,79% do sexo feminino. Os negros já perfaziam 45,3% do total da população. As mulheres negras equivalem a 49% da população negra, correspondendo a 37.602.461 habitantes. “Esses índices populacionais revelam que ao tratar da população afro-descendente não podemos falar de” minorias ".
As mulheres negras contribuíram de forma inquestionável para a construção socioeconômica e cultural de nosso país e foram decisivas para as conquistas de direitos das brasileiras. Sua luta contra o racismo e o desmascaramento do mito da democracia racial tem conquistado o envolvimento e o comprometimento de outros setores da sociedade civil organizada. [1] [1] [1]
A mulher negra está exposta à miséria, à pobreza, à violência, ao analfabetismo; à precariedade de atendimento nos serviços assistenciais, educacionais e de saúde. Trata-se de uma maioria sem acesso aos bens e serviços existentes em nossa sociedade e, em muito, exposta à violência de gênero e racial. Entre as conseqüências extremas desta situação está o seu aniquilamento físico, político e social, que chega a atingir, profundamente, as novas gerações. “A situação de máxima exclusão pode ser percebida quando analisamos a inserção da população feminina em diferentes campos: social, político e econômico”. [2] [2] [2]
No Encontro Nacional Olhares da Mulher Negra Sobre Marcha Zumbi +10 o conteúdo das falas se estruturou em alguns eixos, partindo da compreensão que a articulação das mulheres negras rumo à Marcha Zumbi +10 deve ser coletiva, evidenciando a identidade feminina desta articulação e o protagonismo das mulheres negras.
II. Princípios e Diretrizes.
Reconheceu-se, por unanimidade, que o atual governo tem propostas de combate ao racismo, mas que essas políticas não têm sido efetivadas. Portanto, consideramos que o governo brasileiro deve:
1. Comprometer-se com a implementação de políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades de gênero, raça/etnia, classe, geração, orientação sexual e deficiência, a fim de promover um desenvolvimento sustentado e comprometido com a justiça social e a cidadania das mulheres e meninas urbanas e rurais.
2. Reafirmar que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, reconhecendo a violação dos direitos das mulheres e meninas como violação dos direitos humanos.
3. Garantir o cumprimento dos Tratados e Convenções internacionais firmados pelo governo brasileiro, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinada sem reservas pelo governo brasileiro, em 1994; e a Convenção Interamericana para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, de 1994; e as Convenções 100/53, 103/66 e 111/58 da Organização Internacional do Trabalho — OIT, e garantir a soberania nacional nos acordos comerciais, tais como: ALCA, União Européia / Mercosul e nas regras da OMC (Organização Mundial do Comércio) Acompanhamento do Tratado Internacional (Empresas que assinaram o Global Compact da ONU).
4. Adotar as recomendações contidas nas Declarações e Plataformas de Ação das Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU): Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio, 1992), Direitos Humanos (Viena, 1993), População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), IV Conferência Mundial sobre as Mulheres (Beijing, 1995), Contra o Racismo, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (Durban, 2001), Protocolo Facultativo a CEDAW, assinado pelo Brasil em 2002.
5. Reconhecer a contribuição dos movimentos feministas e de mulheres negras para a construção e o fortalecimento da democracia, tendo como referência a Plataforma Política Feminista (Brasília, 2002).
6. Reconhecer o Estatuto da Igualdade Racial, apoiando o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
7. Adotar como princípio da gestão pública a inclusão das categorias, gênero, classe, raça/etnia, geração, orientação sexual, deficiência e a plena participação das mulheres nos mecanismos e/ou instâncias de poder público na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas.
8. Assegurar mecanismos que permitam uma participação real e igualitária das mulheres negras nas instâncias de decisão em todos os âmbitos do Poder Público e da sociedade.
9. Fortalecer os organismos específicos dos direitos e de políticas públicas para as mulheres, dotando - os de infra-estrutura, equipe técnica profissionalizada e recursos financeiros, segundo alocação prevista nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais.
10. Promover a capacitação continuada para os (as) servidores (as) públicos (as) no sentido de fornecer-lhes instrumentos de gestão que viabilizem a incorporação da perspectiva de gênero e anti-racista em todas as esferas da política governamental.
11. Elaborar políticas que suprimam a estratégia de genocídio sobre nosso corpo e o genocídio de nossos filhos. Exigimos “o direito de ter filhos e vê-los crescer”, pois vivemos uma situação de genocídio, uma vez que o povo negro está morrendo mais que outros setores da população.
12. Garantir que as políticas públicas se pautem pelos princípios da disponibilidade, acessibilidade, qualidade e integralidade dos serviços e ações nas diversas áreas de atuação do Estado, a fim de beneficiar e promover a cidadania, sem discriminação de gênero, raça/etnia, geração, orientação sexual e deficiência, considerando o universo plural de cidadãos e cidadãs e a diversidade de condições em que vive a população, em especial, a feminina.
13. Adotar o princípio da intersetorialidade no planejamento e execução das ações e serviços públicos, com o propósito de promover o desenvolvimento sustentado da população negra, em especial, a feminina.
14. Garantir que a produção, coleta, tratamento e análise de dados contidos nos sistemas oficiais de estatística e informação contemplem os recortes de gênero, raça/etnia e geração, assegurando o acesso democrático às informações.
15. Criar o Fundo Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres e o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, à semelhança dos Fundos Nacionais de Assistência Social e de Saúde, com o objetivo de repassar recursos para os estados e municípios para a implementação de políticas públicas para as mulheres.
16. Combater a discriminação religiosa, e a submissão dos direitos das religiões de matriz africana perante as demais religiões.
17. Aprofundar estudos e análises sobre os impactos positivos, ambiental e social, da reivindicação popular da paralisação das obras de transposição do Rio São Francisco, considerando que sua realização irá atingir fundamentalmente as comunidades negras rurais e acarretará grave dano ambiental;
18. Reconhecer a Base de Alcântara como atentatória à Soberania Nacional e ainda como manifestação de violência racial e de racismo ambiental (já que acarreta uma intervenção no ambiente das comunidades quilombolas).
19. Cumprir integralmente a Convenção de Belém do Pará; elaboração de uma legislação nacional específica sobre todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, com agravante de raça, origem e procedência nacional; a exigência de que sejam efetivados os meios de democracia direta estabelecida pela Constituição Federal: plebiscito e referendo, para as questões relativas à saúde e integridade física, psicológica, social e política da mulher;
20. Combater o racismo institucional – o Estado deve reconhecer a sua falência em suprir a população negra com serviços e atendimento digno e buscar formas de superação de tal problema.
21. Proporcionar políticas que levem em conta as necessidades das mulheres lésbicas.
22. Assumir compromisso com a aprovação do Estatuto para Mulheres com necessidades especiais e, desde já, ampliar o envolvimento com o direito de ir e vir, de pessoas com necessidades especiais, sobretudo no que se refere à acessibilidade: quebra das barreiras arquitetônicas.
A. Enfrentamento da Pobreza
O relatório da Comissão Externa sobre a Feminização da Pobreza no Brasil [3] [4] [4], que investigou a situação das mulheres brasileiras em todas as regiões do País, revela que as mulheres negras são as mais atingidas pelo empobrecimento. O texto cita que o desmonte
da estrutura pública precipitou tanto a progressiva ausência do Estado em setores como Educação, Saúde e Previdência Social quanto à inexistência de políticas de promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres [4] [5] [5].
As mulheres respondem por 27% das famílias pobres e 25% das indigentes. A dramaticidade destes dados fica acentuada quando se sabe que a proporção de crianças que vivem com o responsável sem cônjuge passou de 11, 2% em 1991 para 16% em 2000 (3,6 milhões de menores) e 50% delas (1,8 milhões) vivem sós com responsáveis mulheres, sem cônjuges.
A mulher desempenha um papel essencial no desenvolvimento da produção sustentável e no consumo de bens e serviços para a sua família e a comunidade. Nos reassentamentos humanos, em zonas rurais e urbanas, não se leva em conta às famílias chefiadas por mulheres negras para a titulação e financiamento de moradias e definição de políticas afirmativas que garantam maior humanização de suas vidas.
B. Habitação e infra - estrutura
As condições de sub-habitação das mulheres mais empobrecidas, entre outras, é ponto crucial na estruturação familiar e inclusão social.
Estudos sobre o déficit habitacional, no Brasil, mostram que mais de 80% das pessoas sem moradia recebem abaixo de três salários mínimos, sendo vetado seu acesso às linhas normais de crédito. Nesse contingente, com certeza, encontram-se, principalmente, as mulheres e a população afro-descendente.
Dados de 1999 apontavam que, enquanto na população branca o percentual de domicílios com escoamento sanitário inadequado era de 27,73%, entre a população negra, esse percentual atingia 52,12%.
Enquanto as taxas de algumas doenças endêmicas relacionadas com baixos índices de desenvolvimento foram reduzidas, como a leishmaniose e a febre amarela, outras recrudesceram, como a dengue, a difteria, a tuberculose, resultado da redução dos investimentos em saneamento e serviços preventivos.
C. Trabalho
Ao abordar a discriminação no emprego e ocupação e a garantia dos direitos fundamentais à igualdade e não-discriminação, cabe ressaltar que os pactos e convenções internacionais de direitos humanos reconhecem explicitamente a necessidade dos governos adotarem medidas especiais voltadas para trabalhadores e
[4][5][5] Ver a íntegra do Relatório no sitehttp://www.camara.gov.br/internet/
trabalhadoras que se defronta com formas múltiplas de discriminação para a realização de seus direitos humanos, medidas especiais aplicadas através de programas de ação afirmativa.
O trabalho doméstico infantil, realizado principalmente pelas meninas afrodescendentes, se acentua de maneira dramática nas regiões Norte e Nordeste, constatado em todo o Brasil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse fato teve sua denúncia corroborada pelos relatos apresentados nas audiências públicas. Os dados da PNAD, IBGE, apontam que, durante a década de 90, na região Norte, as meninas afrodescendentes são 68 a 73% da massa de trabalhadores infantis domésticos, e no Nordeste fica entre74 a 80%.
A proporção de mulheres que se concentram nas ocupações precárias (61%) é 13% superior à proporção de homens nessa mesma situação (54%). A proporção de negros (65,3%) é 29% superior à proporção de brancos nessa mesma situação (50,4%). No caso das mulheres negras, essa proporção é de 71% e, sendo que 41% delas se concentram nas ocupações mais precárias e desprotegidas do mercado de trabalho (OIT).
A tendência maior da mão de obra feminina ao desemprego é acentuada por variáveis de raça. A mulher negra apresenta uma desvantagem importante neste aspecto, com 13,6 % de desemprego, em relação aos 10% das mulheres brancas. As mulheres negras também apresentam desvantagem marcante no que se refere ao desemprego, com um índice de 13,6% em relação aos 10% das mulheres brancas.
Essa desvantagem se agrava no caso das mulheres jovens negras, que apresentam taxas alarmantes de desemprego de 25%.
Na maioria das vezes, o trabalho doméstico diário de 12 a 15 horas por dia é trocado por moradia e alimentação, ou por um salário inferior ao mínimo vigente no país. É alarmante o número de trabalhadoras que não possuem o descanso semanal e a carga horária sem pagamento extra, se assemelha ao trabalho escravo.
Seus níveis de remuneração estão entre os mais baixos no mercado de trabalho: 3 milhões de domésticas ganham até um salário mínimo. As trabalhadoras domésticas são vítimas do sexismo e do racismo, presentes nos assédios, abusos, humilhações e maus-tratos sofridos por essa categoria, marcados pela presença de mulheres negras e pelo trabalho de crianças e adolescentes negras.
A luta da categoria pela igualdade de direitos reivindica para os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, no mínimo, aquilo que já é garantido para os outros trabalhadores. Elas não têm garantido, por exemplo, a jornada de trabalho de 8 horas diárias e o pagamento de horas extras. O direito ao FGTS é facultado, desde que requerido pelos empregadores. A maior categoria profissional feminina no país ocupa hoje, aproximadamente 4,6 milhões de mulheres, das quais 90% são mulheres negras.
A qualificação, formação e acesso ao crédito devem atender às necessidades das trabalhadoras domésticas, mulheres urbanas, rurais, pesqueiras e a realidade do mercado de trabalho, garantindo espaço onde possam ficar seus filhos, dependentes doentes, idosos e outros, enquanto participam dos cursos.
São essenciais para o enfretamento da pobreza: a geração de renda, o trabalho digno e acesso ao crédito e a terra, aspectos que exigem ações essenciais. Diante disso, propomos:
1. Promoção e divulgação obrigatória periódica dos dados coletados pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Emprego e Desemprego), cruzando informações de sexo, raça/cor com as demais variáveis relevantes (idade, renda, função, cargos de chefia) para monitoramento do mercado de trabalho.
2. Criação de programas de capacitação profissional para as adolescentes em conflito da Lei, em regime semi-aberto e que sejam inseridas como medidas sócio educativas.
3. Apoio na efetivação dos direitos trabalhistas de jovens trabalhadoras domésticas.
4. Criação de Campanhas de conscientização contra o assédio sexual, cumprimento e ampliação da Lei referente e a exploração de jovens negras.
5. Promoção e efetivação da CLT no que tange ao trabalho aprendiz e se refere aos estágios.
6. Priorização do programa “Meu Primeiro Emprego” para jovens negras.
7. Estimulo ao diálogo direto e aberto entre empresas e instituições públicas, para possuírem cotas para jovens negras entrar no mercado de trabalho.
8. Garantia e benefícios às trabalhadoras no que tange a criação de creche no local de trabalho.
9. Criação de programas que financiem o empreendedorismo juvenil, possibilitando o surgimento de empresárias negras.
10. Sensibilização e conscientização sobre a necessidade da criação de políticas públicas referente à proteção dos direitos das trabalhadoras jovens que tange a questão de renda, uma vez que esta acaba recebendo os salários menores.
11. Elaboração de políticas públicas repressivas que punam os (as) empregadores (as) de mão-de-obradas jovens menores de 16 anos, o que configura exploração com atenção especial para o trabalho doméstico infantil.
12. Definição de recursos voltados para a capacitação entre jovens, oriundos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) para capacitação, qualificação, requalificação e elevação do nível de escolaridade da mão de obra feminina, especialmente as mulheres de regiões urbanas e rurais pobres.
13. Que seja assegurado às mulheres em situação de risco social e/ou pessoal, inclusive as egressas do sistema penal e portadoras de doenças crônicas, vagas em cursos profissionalizantes de gestão de seu próprio negócio, visando facilitar sua inserção no mercado de trabalho e a conquista de sua independência econômica.
14. Promoção de ações afirmativas junto ao poder público e às entidades privadas, visando contemplar a formação e capacitação de forma continuada, o acesso a bolsas de estudos e custeios diários às mulheres negras, pesqueiras, indígenas, portadoras de deficiência, lésbicas, de baixa renda e na terceira idade.
15. Garantia da representação das mulheres nas Comissões Municipais, Estaduais e Federal de Trabalho e Renda.
16. Promoção da capacitação e trabalho para a mulher encarcerada e seus dependentes, inserindo-os no mercado de trabalho.
17. Implementação de capacitações que atendam as necessidades específicas da mulher rural e desenvolver projetos na área de comercialização visando à geração de emprego, trabalho e renda, o desenvolvimento da identidade da mulher rural e o aumento da auto-estima.
D. Saúde da Mulher Negra: Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; Violência contra a Mulher e Segurança Pública.
As condições de vida das mulheres negras contrariam a tendência mundial que as mulheres vivem mais que os homens. A expectativa de vida para as afrodescendentes é de 66 anos, que está alguns meses abaixo da média nacional que é de 66,8 anos.
A precária situação da saúde das mulheres negras está diretamente relacionada à desigualdade de acesso aos serviços de saúde de qualidade. Há uma incidência maior de determinadas doenças entre as mulheres afrodescendentes, tais como: miomas uterinos, hipertensão arterial, diabetes mellitus Tipo II, anemia falciforme, câncer no colo do útero e HIV/Aids.
As principais causas de mortalidade materna são: hemorragias, hipertensão, infecções puerperais, doenças do aparelho circulatório complicadas pela gestação, parto, puerpério e abortamento inseguro. Supõe-se que em 92% dos casos, os ditos óbitos maternos poderiam ser evitados.
Em 1998 no Brasil, entre as causas diretas de morte materna, o aborto era a quarta causa, com 4,7%, sendo 1,3 % de abortos espontâneos e 3,4 % de provocados. A eclâmpsia (21,2%), as síndromes hemorrágicas (12,4%) e a infecção puerperal (7,0%) são, respectivamente, a primeira, segunda e terceira causa de morte materna, conforme Tanaka (2001).
Além da predisposição biológica para algumas doenças, as dificuldades de acesso aos serviços de atendimento ginecológico e obstétrico são maiores para as mulheres negras: são constatadas diferenças relacionadas com número de exames ginecológicos, consulta pré-natal e até mesmo com a proporção de parturientes que receberam ou não anestesia, com nítidas desvantagens para as mulheres negras.
O “Dossiê Aborto: mortes preveníveis e evitáveis” (Rede Feminista de Saúde, 2005), analisando mortes por aborto por faixa etária X total de mortes relacionadas à gravidez, parto e puerpério, de 1999 a 2002, informa: “em média, as mortes por aborto representam 8,5 % do total de óbitos por grupo etário, mas aparecem com maior peso entre as mulheres mais jovens: 14,0% de 10 a 14 anos; 9,2% de 15 a 19 anos; 9,6% de 20 a 29”.
Não dá para fechar os olhos quando os dados indicam que “meninas de 10 a 15 anos e mulheres entre 30 e 39 anos aparecem com maior peso na mortalidade por aborto” e que os óbitos por aborto, em sua maioria, são de solteiras ou separadas judicialmente; a Razão de Mortalidade Materna (RMM) por aborto, para as negras (pardas e pretas), foi de 11,28/100 mil nascidos vivos, duas vezes a RMM para as brancas; e são atendidos pelo Sistema Único de Saúde cerca de 238 mil internações por abortamento/ano, a um custo médio unitário de R$ 125, 00, totalizando R$ 29,7 milhões, ou seja, U$ 10 milhões de dólares – valor subestimado, pois não estão computados os custos com internações além de 24 horas e nem as que vão para Unidade de Tratamento Intensivo.
O Estado brasileiro é responsável pelas seqüelas e mortes decorrentes do aborto inseguro ao permitir que pobres, negras e jovens só encontrem seus filhos guarida para interromperem uma gravidez indesejada no aborto inseguro.
Violência contra a Mulher e Segurança Pública
A violência é um dos maiores problemas enfrentados pela sociedade brasileira, fruto de condições socioeconômicas profundamente desiguais, de corrupção e de uma tradição de impunidade. Apesar dos avanços na legislação de proteção aos direitos humanos, os índices permanecem elevados e alguns deles cresceram na última década.
A violência promovida pelo cultivo e tráfico de drogas tem afetado principalmente as mulheres que vivem nas periferias das regiões metropolitanas. Mulheres presidiárias em sua maioria são penalizadas pelos delitos de maridos, filhos e companheiros, devido à violência doméstica, intrafamiliar, psicológica e a negatividade simbólica de todos os aspectos relacionados à população negra.
A população jovem, negra e pobre é a principal vítima da violência. A taxa de mortalidade dos homens por homicídio e agressão na faixa etária de 15 a 24 anos (por 100.000 hab.) cresceu de 65,2% em 1991 para 95,6% em 2000, segundo o IBGE. A morte nas faixas etárias jovens constitui um dos fatores que ajudam a baixar a expectativa de vida do país.
A violência contra a mulher é uma constante em praticamente todas as sociedades e culturas, que não respeita fronteiras de raça/etnia e classe social. Entretanto, a ausência de dados sobre violência doméstica e sexual com recorte racial invisibiliza o papel desempenhado pelo racismo nessa modalidade de violência, o que impede atenção adequada nas áreas de segurança, social, saúde e justiça.
Diante da constatação de que a saúde da mulher, os direitos sexuais, os direitos reprodutivos a violência doméstica e de gênero e a segurança pública são fenômenos generalizados que afetam mulheres de todos os segmentos sociais, credos e grupos étnicos, pondo em risco constante suas vidas e integridade psicológica, física e sexual, faz-se necessário elaborar ações de prevenção, combate, assistência e políticas públicas de segurança. Propomos:
1. Garantia de que o Ministério da Saúde cumpra as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como os propósitos do texto constitucional sobre saúde da população em geral, estabelecido como direito de cidadania e dever do Estado, cujos benefícios terão impactos importantes sobre a saúde da população negra.
2. mplementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (2003).
3. Implementação da Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (2004).
4. Promoção do acesso das mulheres aos serviços por meio de informações sobre os serviços locais de saúde existentes; produção de material educativo, com meios e linguagens apropriadas, considerando a diversidade racial/étnica, sexual, etária, sociocultural e portadoras de deficiência; criação de campanhas voltadas para situações específicas (ex: gravidez na adolescência, prevenção e assistência as DSTs e HIV/AIDS, prevenção ao câncer de mama e uterino, osteoporose, entre outros).
[1] [1] [1] Ver a íntegra do Relatório no site http://www.camara.gov.br/internet/
5. Que a Universalidade, Integralidade e Eqüidade, que são princípios do SUS, devem nortear as políticas para as mulheres e atender às necessidades de saúde dos vários grupos sociais, a partir dos recortes de gênero, racial/étnico, de classe, idade, geração, origem urbano-rural, orientação sexual e religião, contemplando àqueles mais discriminados e/ou vulneráveis socialmente (mulheres negras, lésbicas, idosas, jovens, profissionais do sexo, portadoras de deficiência, trabalhadoras urbanas e rurais, chefes de família, usuárias de drogas e outras).
6. Viabilização de indicadores de saúde qualificados para os diferentes grupos através da produção de dados e pesquisas (por exemplo, inserir o “quesito cor”, orientação sexual, portadoras de deficiência, em todos os sistemas de notificação de doenças e agravos à saúde).
7. Apoio e ampliação de ações destinadas ao reconhecimento do direito de decisão das mulheres pela interrupção da gravidez, tendo como objetivo a legalização do aborto e a inclusão do procedimento do abortamento seguro no leque de serviços oferecidos pelo SUS, pela rede conveniada e pela rede privada de saúde.
8. Criação, implementação e monitoramento de uma política ampla e específica de consolidação de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes, em atenção à raça, etnia, orientação sexual, idade, opção política, religião, condição social, física e mental, motivo moral (conforme artigo 226 da Constituição Federal), visando garantir condições materiais, educacionais, políticas e simbólicas para o exercício de seus direitos de forma livre e amparada socialmente, garantindo a autodeterminação e impedindo ações coercitivas sobre as escolhas sexuais e reprodutivas das mulheres.
9. Implantação de programas de informação, educação e aconselhamento às mulheres em fase de climatério, disponibilizando assistência por equipe multidisciplinar capacitada para atender às suas necessidades de saúde com recursos preventivos e terapêuticos comprovadamente seguros e eficazes.
10. Monitoraramento e inclusão do quesito cor nas pesquisas realizadas pelo MS, conforme determinam à resolução nº. 196 do CNS/Normas de Ética em Pesquisa em Seres Humanos.
11. Estimulo e apoio à implantação, em todos os estados da federação, do Programa de Anemia Falciforme do Ministério da Saúde (PAF/MS), que prevê: diagnóstico, tratamento, atenção às questões étnicas, dando ênfase às especificidades das mulheres falcêmicas na idade fértil e no ciclo gravídico-puerperal.
12. Implantação de um modelo de atenção à saúde mental de mulheres que leve em consideração os agravos decorrentes do impacto de desigualdades e discriminações específicas como: o sexismo e o racismo.
13. Desenvolvimento de políticas de educação, cultura, comunicação e produção de conhecimento para a igualdade.
14. Elaboração e reprodução de materiais de divulgação tais como: jornais, cartilhas, audiovisuais, incluindo a divulgação dos serviços de atenção e orientação à mulher.
15. Capacitação de profissionais para a prevenção e o atendimento a situações de violência doméstica e sexual com enfoque em direitos humanos, violência e relações de gênero, raça/etnia, orientação sexual e portadora de deficiência e relações de classe, elegendo-se como áreas estratégicas: Sistema de Segurança Pública (polícia civil, polícia militar, Guarda Municipal e agente penitenciário) e de justiça; Saúde (profissionais do sistema único de saúde (SUS) nos diferentes níveis de atenção e programas com ênfase na atuação primária (porta de entrada no SUS).
16. Construção de políticas públicas que trabalhem a temática da violência doméstica e de gênero de modo transversal, dando visibilidade tanto a prevenção quanto à redução, a partir de uma articulação entre estados e municípios que sejam capazes de construir sistemas integrados e descentralizados de atendimento às vítimas.
17. Criação de sistema integrado de informação relativo à violência contra a mulher, coletando dados nos serviços da Segurança Pública, Saúde, Justiça e Proteção à vítima de modo a possibilitar a elaboração de diagnósticos locais, regionais e nacionais identificando problemas, necessidades e áreas de investimento estratégico relacionados ao tema.
18. Estabelecimento de parcerias com o IBGE, outros órgãos e empresas (governamentais e não governamentais), a fim de se realizar PNADS e outros estudos locais, regionais e nacionais, desagregados por sexo, raça/etnia, orientação sexual, portadoras de deficiência e variáveis socioeconômico e culturais, sobre a violência doméstica e sexual.
19. Proposição de projeto de Lei para que as lesões corporais resultantes de violência doméstica não sejam consideradas de menor potencial ofensivo, sendo julgadas pela justiça comum e tendo tratamento processual e penal semelhante às lesões corporais de natureza grave e gravíssima.
20. Criação de um sistema de referência e contra-referência, envolvendo equipamentos sociais vinculados às áreas de segurança, justiça, educação, assistência social e saúde e dotando-se este sistema de recursos institucionais compatíveis.
21. Ampliação, apoio e financiamento das agências de fomento à pesquisa junto aos organismos governamentais de ciência e tecnologia na temática da violência intrafamiliar, doméstica e de gênero, raça/ etnia, orientação sexual, portadoras de deficiência e faixa etária com atenção à terceira idade.
22 Criação e fortalecimento de equipamentos sociais para as mulheres em situação de violência doméstica e de gênero, contemplando as questões de raça/etnia, orientação sexual e portadoras de deficiência.
23. Destinação de orçamento para implantação, implementação e monitoramento de programas e serviços destinados às mulheres em situação de violência doméstica de gênero e captação de recursos junto à iniciativa pública e privada (empresas socialmente comprometidas com a cidadania feminina) para implementação das políticas.
24. Estimular a criação de consórcios intermunicipais para implantação e manutenção das casas-abrigo e centros de referência para mulheres com ou sem filhos (as) que se encontram em situação de violência doméstica e de gênero.
25. Criação de mecanismos de controle social para acompanhar, monitorar e avaliar as ações/serviços de segurança pública, voltados ao tema da violência doméstica e de gênero, incluindo conselhos tutelares.
26. Introdução do racismo como elemento de agravamento e produção de loucura - negação da identidade – afirmação da identidade.
27. Criação de Campanha para erradicação do Turismo Sexual abrangendo a adoção de uma Política Internacional de cooperação entre o Brasil e países com maior incidência de turistas no Brasil –
Não à Exploração Sexual das Jovens Negras.
28. A alteração do Código Penal, classificando o crime de estupro como crime contra a pessoa e resultando em ações penais públicas.
29. Garantia do atendimento integral e regionalizado às mulheres em situação de violência e suas famílias.
30. Criação e fortalecimento de centros de atenção às mulheres vítimas de violência com atendimento de saúde, psicológico e serviço social, regionalizados, próximos as DEAM’s.
31. Ampliação do atendimento às vitimas de violência sexual nos hospitais, com aplicação do protocolo que garanta a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis, incluindo HIV/ AIDS e anticoncepção de emergência;
32. Criação de Campanhas de sensibilização e prevenção da epidemia de HIV/AIDS entre mulheres negras.
33. Elaboração de políticas de visibilidade nacional e internacional acerca do genocídio da população negra nas ações de grupos de extermínio, violência policial e urbana.
34. Implementação da legislação antidiscriminatória; com um projeto de lei que modifique a Lei nº. 7.716/89 incluindo a definição de discriminação racial tal e qual a Convenção Internacional e a modalidade culposa de racismo.
35. Capacitação de órgãos responsáveis pela implementação das medidas socioeducativas.
36. Elaboração de políticas desinstitucionalizadas para os manicômios com a criação de CAPS (Centro de Atenção Psicossocial).
37. Capacitação de agentes e outros profissionais de saúde para atendimento às comunidades quilombolas.
38. Implantação de programas de geração de emprego e renda para mulheres em situação de risco social, tendo como eixo o incentivo à organização de associações, cooperativas e grupos de produção de mulheres em superação da situação de violência;
39. Criação de políticas de acesso à moradia para mulheres em situação de violência;
40. Abolir todas as práticas de violência física e psicológica contra as mulheres encarceradas em todo o território nacional e a garantia e acesso aos direitos não atingidos pela sentença a que foram impostas, incluindo acesso à saúde, exames ginecológicos, atendimento à saúde mental, visita íntima e direito à amamentação.
41. Criação de equipamentos específicos de atendimento à crianças e adolescentes e mulheres exploradas ou em situação de prostituição, que incluam atendimento médico, psicológico e atividades sócio educativas e capacitação para alternativas de subsistência.
42. Promoção do bem - estar e qualidade de vida para as mulheres: saúde, moradia, infra-estrutura, equipamentos sociais e recursos naturais.
E. Educação
A Pesquisa sobre Padrões de Vida (1996/97) da Fundação IBGE mostra que a população branca tem maior escolaridade do que a afro descendente em todas as faixas de idade, com desigualdades educacionais mais acentuadas entre as crianças de 0 a 6 anos, cuja diferença é de 8,4 pontos percentuais: 31,9% para brancos e 23,5% para pretos e pardos; e entre os adolescentes de 15 a 17 anos, com 10,7 pontos percentuais: brancos 80,1% e preto-pardos 69,4%.
Na educação, por exemplo, as disparidades nas taxas de alfabetização e escolaridade entre mulheres negras e brancas é preocupante: 90% e 83% para as brancas e 78% e 76% para as negras, respectivamente.
Nesse sentido, o desenvolvimento de um planejamento estratégico, cujo eixo central seja a inclusão das mulheres negras em todos os níveis de ensino, garantindo o acesso e a permanência, é uma ferramenta fundamental para a transformação de valores e construção de um novo modelo pedagógico, passando pelas seguintes ações: revisão curricular; capacitação das educadoras e dos educadores e estímulo à alfabetização; assegurando qualidade de ensino e a adoção de pedagogia interétnica, inter-racial e não sexista no sistema educacional; e a adoção, nas políticas de apoio à pesquisa científica e tecnológica, à igualdade de tratamento, de oportunidade e de condições para os projetos de inclusão racial.
Observa-se, ainda, a total inexistência da visibilidade feminina nos conteúdos dos livros didáticos de forma positiva e que traduza o papel da mulher negra, na construção deste país, além de pilar e sustentáculo da resistência negra, seja na área religiosa (sacerdotisas), seja na manutenção das fragilizadas famílias negras.
Diante das constatações mencionadas, propomos:
1. Implantação de turno integral do ensino fundamental e médio na rede pública, com o objetivo de gerar mais segurança para crianças e adolescentes e ampliar as possibilidades de autonomia às mulheres.
2. Alfabetizar, capacitar e profissionalizar mulheres, considerando a diversidade cultural, regional e de situação econômica, como: quilombolas, indígenas, ribeirinhas, camponesas.
3. Desenvolvimento de programas de elevação da escolaridade e de alfabetização para mulheres das comunidades urbanas e rurais, quilombolas, indígenas, ciganas e de baixa renda, incluindo as idosas através da flexibilização de horários.
4. Garantia de recursos que possibilitem a produção, revisão e aquisição de material didático específico, para todos os níveis de ensino sobre as questões de afrodescendência, interdisciplinarmente de acordo com a Lei Federal 10.639/03, como forma de eliminar as desigualdades e conceitos estereotipados, com vistas ao resgate da imagem positiva da mulher negra, contextualizando seu papel político e social.
5. Garantia de recursos que possibilitem a produção, revisão e aquisição de material didático específico sobre as questões de gênero, raça/etnia, orientação sexual, ética e direitos humanos, portadoras de deficiência e faixa etária com atenção à terceira idade e jovens.
6. Garantia de criação de lei que introduza no material didático escolar as questões indígenas nos mesmos moldes da Lei Federal 10.639/03.
7. Garantia da manutenção de financiamento para a educação de jovens e adultos nos cursos noturnos.
8. Ampliação do atendimento público em educação infantil, que é uma ação prioritária para garantir a presença de mães na rede pública de ensino, e para tal, sugere-se: o investimento na qualidade e ampliação do horário de funcionamento, tornando-o compatível com o horário de estudo da mãe; criar berçário nas escolas.
9. O cumprimento das leis nacionais em vigor sobre educação de 0 a 6 anos, que inclua a educação infantil.
10. Criação de cursos específicos de forma continuada, incluindo ética e direitos humanos para formação de professoras (es) e profissionais de educação infantil.
11. Que seja assegurado, via implantação da Lei 10.639/03 a revisão dos materiais didáticos no que diz respeito ao papel da mulher negra na história da resistência negra deste país, recuperando a imagem das heroínas negras, e apresentando-as como protagonistas no processo de resistência e construção da identidade nacional afirmando e valorizando a imagem feminina.
12. A introdução, nos materiais didáticos do reconhecimento do papel da mulher negra como pilar de sustentação das fragmentadas famílias negras, vítimas da prática escravista, seja nos espaços religiosos, comunitários, quilombolas, urbanos e rurais, atuais e passados.
13. Capacitação dos professores do ensino fundamental, médio e universitário para concretização da Lei 10.639/03.
14. Implantação de Cotas em todas as Universidades, assegurando a igualdade de gênero.
15. Educação Sexual nas escolas, como forma de redução da mortalidade entre jovens devido ao aborto.
16. Inclusão nos cursos superiores jurídicos da disciplina sobre Relações Raciais.
17. Inclusão no Edital para ingresso nas carreiras jurídicas (magistratura e MP) de todas as leis de punição ao Racismo e outras que contemplem as Ações Afirmativas.
18. Que seja assegurado a imagem visual positiva das mulheres negras nos materiais didáticos.
19. Promoção do resgate da importância da oralidade na educação e formação da população negra.
20. Promoção do incentivo à utilização dos espaços físicos e lúdicos dos templos de matriz africana e das atividades dos grupos culturais negros, como espaço de aprendizagem formal e informal tais como: alfabetização, reforço escolar, curso de formação profissionalizante.
21. Conscientização sobre o abortamento como um direito reprodutivo nas escolas para reduzir a mortalidade das jovens negras também às tornando agentes multiplicadoras.
22. Criação de políticas públicas para “mães solteiras”, com acompanhamento psicológico.
23. Implementação de campanhas de sensibilização sobre a homofobia nas escolas públicas.
24. Criação de creches 24 horas e educação infantil em horário integral, com jornada ampliada, respeitando especificidades locais, levando em conta as características geopolíticas, econômicas e culturais, garantindo os investimentos financeiros inclusive do FUNDEB para garantia da melhoria das condições pedagógicas;
25. Estabelecimento de horário integral para educação infantil e ensino fundamental.
26. Garantia da manutenção do passe livre estudantil entendido como uma política pública fundamental para a garantia do acesso à Educação.
27. Capacitação de profissionais de educação, saúde, assistência social, segurança pública e operadores do direito nas questões de gênero, raça/ etnia, orientação sexual, ética e direitos humanos, portadoras de deficiências e faixa etária com atenção à terceira idade e jovens.
28. Ampliação da formação de jovens para o mercado de trabalho como multiplicadoras escolares em prevenção das DST’s, HIV/AIDS e gravidez na adolescência, sexualidade, orientação sexual e violência doméstica.
29. Inclusão de modo transversal, no currículo escolar do ensino fundamental e médio dos temas: prevenção à violência doméstica/de gênero e uso de drogas (lícitas e ilícitas), diversidade étnica, cultural, doenças sexualmente transmissíveis e HIV/ AIDS e orientação sexual na perspectiva da educação em direitos humanos, especificamente nos parâmetros curriculares.
30. Recomendamos ao Ministério da Educação/ Secretaria de Ensino Superior à inclusão dos temas gênero, raça, etnia, orientação sexual e portadoras de deficiência, prevenção e eliminação da violência e direitos humanos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação em todo o país.
31. Garantir a difusão do calendário cultural afro brasileiro nas bibliotecas e redes de ensino.
F. Mulher Negra e acesso ao Poder
Embora os dados não estejam desagregados por raça e cor, é evidente que a participação das mulheres negras seja ainda mais baixa. Neste governo, a participação feminina no mais alto escalão da administração executiva, os ministérios, foi um pouco ampliada: de início foram cinco mulheres indicadas para ministérios ou cargos com status similar e, no momento, contamos com quatro ministras, sendo duas negras. Mas isto ainda representa menos de 15% dos cargos existentes.
Diante disto, propomos:
- Criação, nos estados e municípios organismos do Poder Executivo, no nível de 1º escalão para implementação de políticas públicas para as mulheres.
- Criação de organismos oficiais de defesa dos direitos das mulheres em todos os municípios, com a participação de organizações de mulheres e da sociedade civil, apoiando os organismos já existentes.
- Estímulo às lideranças do movimento de mulheres e do movimento feminista a participar dos fóruns de orçamento participativo, bem como outros organismos de controle social buscando a priorização da perspectiva de gênero nas políticas, no nível local, e também criar e implementar políticas para a equidade de gênero, raça, etnia, faixa etária e orientação sexual nas candidaturas a cargos eletivos, nos três níveis de governo com igual estrutura de campanha.
G. Religião
Quando se fala das religiões de matriz africana sob a ótica do olhar feminino percebemos que:
1. Há uma dificuldade real em nos mantermos articuladas principalmente em função da organização.
2. Não dispomos das informações necessárias sobre nossos direitos, vítimas de uma sociedade racista, intolerante e machista, na qual o conhecimento sobre instrumentos e garantias de direito é restrito às/aos profissionais jurídicos em sua maioria indiferentes às causas sociais, deixando-nos à mercê de tecnocratas e de uma justiça insensível e discriminatória.
3. As conseqüências da "discriminação religiosa" na prática cotidiana do fazer religioso no que diz respeito a: condições físicas das casas templos; (dificuldades financeiras de manutenção dos templos religiosos);
4. Falta de formação e capacitação das lideres religiosas no que diz respeito a seus direitos às formas de aceso a recursos, elaboração de projetos, entre outros. Ausência de políticas públicas no mesmo nível das oferecidas às demais religiões; omissão do estado brasileiro para com as praticas racistas e atos intolerantes nos diversos níveis e segmentos da sociedade brasileira.
5. Ausência de políticas públicas de saúde da mulher negra de matriz africana e de seu papel psicossocial no reforço da cidadania da população negra.
6. Falta de espaço físico para a prática religiosa, além da constante ameaça de desapropriação das casas / templos, decorrentes do crescimento demográfico dos centros urbanos.
7. Ausência no estatuto da Igualdade racial de proposições concretas que beneficiem as casas de matriz africana sob a ótica de reparações, mas nos moldes das políticas públicas que beneficiem e beneficiaram as demais religiões, além da desoneração e desobrigação do estado brasileiro de prever recursos públicos no Item III, art.25 alínea VI, onde diz:
Diante do exposto, propomos:
a) Que seja assegurada à formação das religiosas de Matriz africana nos quesitos: direitos participação cidadã, organização e políticas publicas.
b) Que seja assegurada à prática do fazer religioso, buscando formas de viabilizar recursos financeiros para reforma e manutenção dos templos de matriz africana, seja como participação governamental (políticas públicas) ou parcerias com a sociedade civil organizada.
c) Que sejam assegurados recursos financeiros para a capacitação e formação das líderes religiosas, garantindo-lhes acesso à informação.
d) Implementação de políticas públicas no mesmo nível garantido às demais religiões: acesso aos meios de comunicação, isenção e anistia de tributos públicos, doação de terra pública para a construção de espaços coletivos para as religiões de matriz africana.
e) Implementação de ações de promoção de direitos referentes às religiões de matriz africana para que sejam também baseadas na Lei nº10. 639/03, como pressuposto educativo e antidiscriminatório.
H-Cultura
Exigimos o reconhecimento pelo Estado brasileiro de que as mulheres negras são detentoras de saberes ancestrais da cultura de matriz africana e que, portanto, sejam garantidos nas diversas áreas onde a cultura se insere via políticas públicas especificas:
1. Espaço físico autônomo (sede) para atividades culturais desenvolvidas.
2. Elaboração de políticas públicas de capacitação para organizações negras para promoção de acesso às novas tecnologias.
3. Criação e implementação de uma política de defesa e garantia dos direitos culturais da população negra, através de um Plano Nacional de Cultura Negra que garanta através de legislação específica a reparação às desigualdades raciais e de gênero no campo cultural, como isenção de taxas e tributos para associações negras culturais, proteção à trabalhadora cultural, estímulo à arte-educação antidiscriminatória e outros incentivos.
4. Promoção de intercâmbio cultural com jovens africanos.
5. Garantia de difusão do calendário cultural afro brasileiro nas Secretarias, Centros Culturais e Bibliotecas.
I. Comunicação
A naturalização do racismo e do sexismo na mídia reproduz sistematicamente os estereótipos e estigmas sobre a mulher e em especial sobre as mulheres negras, trazendo prejuízos para a afirmação de sua identidade racial e valorização social.
Sob o comando do poder econômico, os meios de comunicação de massa não promovem a visibilidade das diversas culturas presentes na sociedade Brasileira ou, seguindo a lógica do mercado as apresentam de maneira folclorizada, reproduzindo os estereótipos e os valores hegemônicos.
A indústria da mídia no Brasil caracteriza-se pela propriedade familiar e pelo grande número político que entraram para este segmento de mercado, mantendo nele poderes coronelistas, populistas ou assistencialistas.
As mulheres representam uma parcela majoritária do público dos meios de comunicação de massa no Brasil, possuindo assim, importância estratégica na elaboração dos conteúdos que eles veiculam. Contudo, pesquisas, seminários e debates políticos vêm evidenciando o desagrado da sociedade quanto às formas de representação das mulheres nos meios de comunicação. Uma pesquisa de opinião realizada em 1998 revelou que 80% das/os entrevistadas/os acreditavam que a TV de maneira geral, mostra a mulher como objeto sexual.
Modelos idealizados de beleza e heterossexualidade femininas seguem sendo impostos às mulheres através dos meios de comunicação, discriminando, por exemplo, as mulheres negras, gordas, baixas, lésbicas ou na terceira idade, ferindo sua auto-estima, em especial no caso das jovens, causando-lhes sentimentos de rejeição ou mesmo problemas de saúde, portanto, urge:
Propomos as seguintes ações:
1. Democratizar os meios de comunicação, combater sua oligopolização e promover a implantação de políticas públicas de comunicação de caráter regulador e fiscalizador, que garantam o acesso efetivo dos diferentes segmentos da população à informação, contemplando os vários olhares sobre o mesmo fato e garantindo a liberdade de expressão das mulheres que vêm tendo sua imagem constantemente desrespeitada pela mídia.
2. Promover políticas públicas que garantam a diversificação produtiva e patrimonial dos meios de comunicação o de massa no que concerne às telecomunicações e à Internet, propiciando a criação e fortalecimento de meios alternativos, democráticos, éticos e contribuindo para a valorização o manutenção e afirmação da diversidade cultural no país.
3. Promover a elaboração e garantir a aplicação de um código de ética com amplo debate entre os diversos setores da sociedade que estabeleça mecanismos com regras claras para coibir e punir em processo célere, os meios de comunicação o pelos excessos cometidos na programação o – especialmente no que diz respeito ao turismo sexual, ao sexismo, à xenofobia, a homofobia, ao racismo e à banalização o da violência.
4. Garantir que os contratos públicos celebrados pelo governo com agências de publicidade, propaganda e mídia em geral contenham cláusula específica referente à participação de negros e negras e à não discriminação.
5. Capacitação de mulheres negras em novas tecnologias de comunicação como meio de empoderamento e acesso ao poder.
Para o desenvolvimento dessa capacitação, deverão criados instrumentos específicos, como por exemplo, uma Cartilha para o uso das Tecnologias de Comunicação e Informação – TIC.
III. Articulando Olhares
A. No Encerramento do Encontro Nacional Olhares da Mulher Negra Sobre Marcha Zumbi +10, definiu-se que nossa articulação rumo a esta Marcha deverá ser coletiva e que também deverá evidenciar a identidade feminina desta articulação e o protagonismo das mulheres negras. Foram definidas Estratégias de Marketing, a fim de divulgar a Marcha Zumbi +10, tais como:
1. Criação de um Fundo entre as Mulheres Negras para a viabilização de instrumentos de mobilização e divulgação da Marcha;
2. Reprodução e distribuição (vídeo Marcha Zumbi 1995);
3. Produção de Materiais Específicos contendo logotipo com a Marca das Mulheres, jingle para rádios, utilização dos meios de comunicação alternativos, panfletos e faixas a fim de informar as comunidades e articulações sobre os processos de mobilização das mulheres para a Marcha;
B. Estratégias para a captação de recursos foram definidas como caminhos importantes a serem seguidos, tais como:
- Busca de apoio de entidades sindicais;
2. Inclusão da Marcha Zumbi +10 nas agendas das entidades nacionais do feminismo como: AMB/Articulação de Mulheres Brasileiras, Marcha Mundial de Mulheres, Rede Feminista de Saúde, União Brasileira de Mulheres entre outras;
3. Organização de “eventos locais” com apoios das entidades que lutam contra o racismo;
4. Elaboração de orçamentos/locais para se definir quantas mulheres queremos em Brasília e buscar negociar apoio financeiro com vereadores, deputados e outros legisladores sensíveis à luta contra o racismo, independente de opção partidária;
5. Sensibilizar coordenadores (as) pedagógicos (as) e associações de professores (as) para inserir a juventude negra na mobilização da Marcha Zumbi +10.
C. As participantes do Encontro Nacional Olhares da Mulher Negra Sobre Marcha Zumbi +10 definiram-se pela construição de agendas locais e estaduais de mobilização a saber:
Agenda Nacional de Mobilização e Presença na Conferência da Promoção da Igualdade Racial, Paradas Gay e outros eventos de grande concentração popular:
1. Enviar material para a Mídia Negra: Boletim Eparrei Online, Jornal Ìrohìn, outros jornais, sites, portais e demais periódicos do movimento social, assim como para as Listas e Grupos de Discussão na Internet;
2. Promover articulação com todas as ONG’s de Mulheres Negras Brasileiras: Grupos Locais de Mulheres, Grupos e Movimentos Culturais, Grupos de Religiosas de matriz africana ou não, Trabalhadoras Culturais, Quilombolas e Mulheres da Amazônia, Rede Jovem Brasil, Movimento GLBT, Grupos de Hip Hop; Grupos de Pagode e Rede de Mulheres no Rádio.
3. Sensibilizar os legislativos (vereadores, deputados, deputados estaduais e federais e senadores para a Marcha).
4.Sensibilizar educadores/coordenadores pedagógicos/Associação de Professores.
5. Realizar no dia 25 de julho, Dia da Mulher Afrolatina e Afrocaribenha, atividades públicas em todos os Estados com vistas a dar visibilidade às mulheres negras no seu processo de mobilização para a Marcha.
25 de julho, Dia da Mulher Afrolatinoamericana e Afrocaribenha.
Data definida em 25 de julho de 1992 durante o I Encontro de Mulheres Afrolatinoamericanas e Afrocaribenhas, em San Domingos, República Dominicana, como referência internacional da luta e da resistência da mulher negra. Desde então, as mulheres negras têm realizado eventos visando firmar a data e conferir visibilidade à situação de opressão de gênero e racial/étnica em que vivem.
A invisibilidade ou desconhecimento do Dia da Mulher Afrolatinoamericana e Afrocaribenha tem decorrências importantes de entrave ao combate à discriminação da mulher. Se admitirmos que a incorporação da “dimensão de gênero” ou “perspectiva de gênero” na elaboração das políticas públicas em geral continua sendo muito lenta, a “dimensão racial/étnica” encontra maiores dificuldades.
IV. Concluindo...
Carta das Mulheres Negras sobre a Marcha Zumbi +10
Chegando sem pedir licença
Do Norte,
Do Nordeste,
Do Centro-Oeste,
Do Sul,
No Sudeste, na cidade de Guarulhos, em São Paulo,
Mulheres negras com diferentes experiências de vida, cujo traço de unidade é a coragem de se rebelar contra o racismo, o sexismo, a homofobia e todas as formas de preconceitos e discriminações.
Trazemos no corpo o vento, o frio e as tempestades, mas também o calor da esperança, a luz do sol e da lua, legados da sabedoria das nossas ancestrais para lançar olhares de mulheres negras sobre a Marcha Zumbi +10.
E por que viemos?
Porque o Estado brasileiro continua nos legando condições de vida cruéis e desumanas, incompatíveis com a cidadania quanto ao acesso à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho e ao lazer.
Viemos porque estamos rebeladas contra a intolerância religiosa e a violência racial, traduzida na morte precoce que rouba nossos filhos, nossas filhas, nossos irmãos e nossas irmãs, na infância, na adolescência e na juventude, impedindo que tenham o direito de chegar à vida adulta.
Viemos porque são as mulheres negras as que mais morrem de parto e por aborto clandestino e inseguro no Brasil.
Nesta caminhada por cidadania, que vem de longe, as reparações ainda constituem uma agenda cidadã de metade do povo brasileiro: negras e negros.
As propostas governamentais para o enfrentamento do racismo, ainda são pontuais, débeis e insuficientes.
Estamos na marcha por nossa própria conta porque acreditamos num projeto de nação com justiça social, econômica e racial.
Entendemos que dez anos depois da 1ª. vez que o povo negro brasileiro marchou sobre o Planalto Central (1995), no Tricentenário de Zumbi dos Palmares,
Nós, as mulheres negras,
Reavivamos a nossa teimosia com a ousadia de dizer à sociedade e ao governo brasileiro, o país que queremos com a autoridade de quem construiu as riquezas desta nação.
Conclamamos a todas para se juntarem a nós nessa caminhada.
Participantes:
1. Adriana Aparecida Britto – Nzinga Coletivo de Mulheres Negras /MG.
2. Arilda dos Passos Cerqueira - Associação Casa da Mulher Catarina/SC.
3. Adélia Moura – Rede Feminista de Saúde / PB.
4. Alzira Rufino – Casa de Cultura da Mulher Negra – /SP
5. Ana Maria da Silva Soares - Rede Feminista de Saúde/MG.
6. Célia Souza –CENARAB/MG.
7. Chindalena Ferreira Barbosa –CEERT/SP.
8. Cleusa Aparecida – Rede Feminista de Saúde/SP.
9. Daniela Fagundes Portela - CEERT/SP.
10. Fátima Oliveira – Rede Feminista de Saúde/MG.
11. Flávia Marciano-Casa de Cultura da Mulher Negra/SP.
12. Iara da Graça André - Casa de Cultura da Mulher Negra/SP.
13. Janaina Barros - Casa de Cultura da Mulher Negra/SP.
14. Katiusia Ribeiro Pontes - Rede Afro Jovem/SP.
15. Kelly Simone da Cruz Conceição - Guarda de São Jorge de Nossa Senhora do Rosário/ MG.
16. Liana Mendes Martinez - Casa de Cultura da Mulher Negra/SP.
17. Luana Borba - Articulação Políticas das Juventudes Negras de Posse Haussa/ SP.
18. Maria Aparecida Bento – CEERT /SP.
19. Maria Conceição Lopes Fontoura – Maria Mulher /AMNB/RS.
20. Maria Cristina do Nascimento – Loucas de Pedra Lilás/PE.
21. Mércia Consolação Silva - CEERT /SP.
22. Maria Lúcia Silva - Instituto AMMA Psique e Negritude/SP.
23. Maria Luiza de Carvalho Nunes - Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará CEDENPA/PA.
24. Mônica Aguiar de Souza - CERCUMUNVN- CEABRA/MG.
24. Mônica Márcia Kalile Passos - Grêmio Comunitário Cultural e Carnavalesco A Mulherada/BA.
25. Neide Aparecida – INSPIR/SP.
26. Neusa das Dores Pereira – CEDOIMC, Rede Feminista de Saúde/RJ.
27. Nilza Iraci Silva – Geledés – Instituto da Mulher Negra/ SP /AMNB
28. Rebeca Oliveira Duarte – Observatório Negro/PE.
27. Regina Célia Santana Adami Santos – IROHIN (BSB) /AMNB/DF.
28. Sandra Carvalho Rodrigues – Negra Sim – Mov. De Mulheres Negras de Santo André/SP.
29. Sheila Pereira Sodré - Casa da Cultura da Mulher Negra/SP.
30. Shirley Aparecida Pereira Sodré - Casa de Cultura da Mulher Negra/SP.
31. Silvânia Morais Rosa – Rede Feminista de Saúde/MG.
32. Sônia Cleide Ferreira da Silva – Malunga /Grupo de Mulheres Negras/AMNB/GO.
33. Sueli Carneiro – Geledés – Instituto da Mulher Negra/SP.
34. Tatiana Evangelista - Casa de Cultura da Mulher Negra/ SP.
35. Valkiria de Souza Silva – Oriashé – Fórum de Mulheres Negras de São Paulo/SP.
36. Urivani de Carvalho – Casa de Cultura da Mulher Negra/SP.
Encontro Nacional Olhares sobre a Marcha Zumbi +10
Guarulhos, 13 de maio de 2005.
Contatos: Casa de Cultura da Mulher Negra E-mail ccmnegra@uol.com.br>
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos E-mail redesaude@uol.com.br>
Textos de apoio:
- Plataforma Política Feminista (2002)
- Dossiê Aborto: mortes Preveníveis e Evitáveis (Rede Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos), pesquisadoras: Alaerte Leandro Martins e Lígia Cardieri Mendonça ( 2005).
- Dossiê Assimetrias Raciais: alertas para a elaboração de políticas (Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos), pesquisadora: Wania Sant' Anna (2003).
- Documento Mulheres Negras p/ I Conferência de Políticas Públicas para Mulheres (2004) Articulação de Ongs de Mulheres Negras.
[2][2][2] Nós,·································· contra o Racismo, maio de 2000
Compilação da contribuição das participantes:
Ana Maria da Silva Soares, Dayane Santos e Janaína Barros.
Revisão: Alzira Rufino, Fátima Oliveira, e Rebeca Duarte.
Diagramação Group Design
Assessoria de Arte Ori Wani
Impressão Gráfica Vice Rei
Logo da Marcha: Bloco a Mulherada e Sérgio de Souza Bonifácio
Organização do Encontro para elaboração do Documento
Casa de Cultura da Mulher Negra e Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
[2][2][2] Nós,·································· contra o Racismo, maio de 2000.
[3][4][4] O Relatório tem como relatora a deputada Locai Choinacki (PT-SC).
DECLARAÇÃO DAS MULHERES-
Pré Conferência das Américas-Revisão de Durban 2001-Conferência MUndia contra o racimos
Brasília em 13 a 15/06/2008
Reunidas na Conferência da Sociedade Civil das Américas – na Preparação para a Conferência Mundial de Revisão de Durban, realizada em Brasília de 13 a 15 de junho de 2008.
Nós mulheres afrodescendentes, indígenas, ciganas, jovens, adultas, migrantes, lésbicas e feministas, reunidas na Conferência da Sociedade Civil das Américas na preparação para a Conferência Mundial de Revisão de Durban.
Acolhemos em todo seu conteúdo às declarações e às Propostas das Mulheres Afrodescendentes, Indígenas e Jovens contidas na Conferência da Sociedade Civil das Américas.
Reconhecemos:
Que na região das Américas a realização da Conferência Regional e Mundial contra o Racismo tem permitido que se intensifiquem as reflexões e análises para abordagem da interconexão entre raça, etnia/gênero, através de algumas políticas públicas, diagnóstico, consultas, debates e publicações.
Que nós mulheres somos protagonistas indispensáveis para o avanço na luta contra o racismo, a discriminação, e todas as formas conexas de intolerância e que estes esforços são estruturais na produção da democracia e da eqüidade nas Américas. Neste sentido, as mulheres do continente apresentam estas propostas para reafirmar nossa aliança.
Como fizemos na declaração das mulheres reunidas em Brasília de 24 e de 25 de julho do ano 2006
DECLARAMOS:
Que persistem os desafios nas Américas e no Caribe para luta contra o racismo, à discriminação racial e à xenofobia, que foram apresentadas na Conferência Regional e Mundial contra o Racismo dentre os quais devem ser ressaltadas as situações que enfrentam as mulheres por sua condição de gênero, raça e etnia, sua orientação sexual e identidades de gênero, idade, deficiência física, entre outras, que se manifestam em diversas formas de abuso e exploração sexual, o tráfico de mulheres, a violência doméstica e institucional
Propomos-
Aos Estados:
- Adotar as medidas necessárias para assegurar uma reparação justa, relativa a os atos de racismo, discriminação e xenofobia e formas correlatas a través de políticas públicas, tanto em e âmbito social como econômico.
Que os Estados estabeleçam metas garantindo a medição dos resultados com metodologias que contenham perspectiva de gênero transversal (saúde, educação, trabalho em âmbito local, nacional, regionais e, internacionais.).
2- Devem realizar censos, e criar indicadores concretos associados com
políticas públicas e agregadas por gênero, raça e etnia com a participação dos povos afrodescendentes e indígenas em todo processo. Estabelecer indicadores sociais para monitorar constantemente os avanços no combate contra o racismo e a discriminação.
3- Criar um fundo de inserção social para a população afrodescendente dando ênfase nas mulheres.
4- Defesa de Estado laico.
5- Desenvolver mecanismos nas estruturas de Governo para enfrentar o racismo institucional.
6- Que aceitem e ratifiquem a Convenção contra a Discriminação e Racismo.
7- Acesso às mulheres ao sistema de justiça.
8- Leis que tipifiquem e sancionem as práticas racistas contra as mulheres
9- Apoio às mulheres presidiárias e proteção a seus familiares. Criação
de programas de reinserção na sociedade.
10- Mecanismos efetivos contra o tráfico de mulheres e da exploração sexual
11- Se tipifique e se implante adequadamente as sanções contra o delito de feminicídio
12- Necessidade de democratização dos sistemas políticos que permitam a participação de afrodescendentes, indígenas, mulheres e jovens.
13- Que os países onde haja cotas para as mulheres se revisem que esta ação afirmativa se inclua as mulheres afrodescendentes e indígenas.
14- Desenvolvimento de políticas articuladas de enfrentamento ao racismo ambiental em todas as agendas internacionais de troca climática, crise energética e
alimentação, comércio democracia, etc.
15- Criação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável principalmente para mulheres afrodescendentes e indígenas, comunidades tradicionais e nas nações onde as mulheres estejam vulneráveis aos desastres naturais
Aos Governos:
1- Instituir políticas, programas e ações contra o racismo, sexismo e lesbofobia, e assegurar a corporação da perspectiva de raça, etnia, gênero e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres afrodescendentes, indígenas, ciganas, jovens, LGBT, VIH-Sida, migrantes, povos ROM, mulheres portadoras de deficiência.
2- Transversalizar o componente gerencial para garantir a visibilidade e participação ativa das jovens.
3- Promover campanhas públicas de sensibilização através dos meios de comunicação para transmitir uma imagem positiva sobre as mulheres em especial sobre as afrodescendentes e indígenas
4- Moradia digna para as mulheres, em especial para as mulheres afrodescendentes e indígenas.
5- Acesso ao trabalho das mulheres sem discriminação gerencial.
6- Programa específico para a criação de fontes de trabalho para as mulheres afrodescendentes e indígenas
7- Regularização, ampliação garantias dos direitos às trabalhadoras domésticas em todos os níveis profissionais com igualdade e equidade de gênero.
8- Dar visibilidade ao trabalho doméstico não remunerado.
9- Tipificar e sancionar o assédio sexual e moral nos setores públicos erivados como delito.
10- Obrigatoriedade dos Governos de revisar os sistemas de educação formal desde a infância transversalizando gênero e etnia; promovendo o acesso
e permanência a uma educação de qualidade, respeitando a
interculturalidade e adiversidade de idiomas maternos em todos os níveis com
fase na educação das mulheres,em especial as mulheres afrodescendentes e indígenas
11- Que se produzam indicadores para a temática da educação
12- Que se estabeleçam programas nacionais de formação para possibilitar o acesso e permanência das mulheres em especial as mulheres e afrodescendentes e indígenas.
13- Que se estabeleçam programas nacionais de formação com metodologias
que acabe o comportamento discriminatório
14- Programas dos Governos para enfrentar os problemas de saúde da população afrodescendente (anemia falciforme, problemas de hipertensão
15- Programas dos Governos para enfrentar as os problemas relacionados à maternidade,mortalidade materna de jovens climatério e a falta de acesso àsaúde pública de forma integral
16- Exigir o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres em especial o relativo aos direitos de acesso ao aborto seguro
RATIFICAMOS
Nossa solicitação ao Alto Comissário das Nações Unidas, para que em seus esforços de continuidade aos acordos da Conferência de Durban incorporem de maneira estrutural, a situação que enfrentam as mulheres pela condição de raça, etnia e gênero.
As organizações sociais indígenas e afrodescendentes, para que incorporem de maneira sistemática asdemandase prioridades das mulheres e que garantam sua participação em todas suas estruturas de representação e poder.
MULHERES NEGRAS BRASILEIRAS NA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
No Brasil Somos 184 milhões de habitantes;
Negros: 49,5% da população total;
Mulheres negras: 43 milhões de pessoas, 25 % da população total
No Brasil, as formas de discriminação, particularmente o racismo, são fatores estruturantes que provocam desigualdades e exclusão na sociedade, principalmente entre as mulheres
Retratos da Desigualdade no Brasil
Analfabetismo três vezes maior do que das mulheres brancas;
60% das famílias sem rendimentos são chefiadas por mulheres negras;
Desemprego atingiu 14,1% entre as mulheres negras comparado a 6,3% entre homens brancos em 2005;
As meninas negras representam 75% das trabalhadoras domésticas infantis;
58% dos óbitos de jovens negras por causas externas referem-se a assassinatos;
44,5% das mulheres negras não tiveram acesso ao exame clínico de mamas, segundo dados do Ministério da Saúde em 2004, comparadas a 27% das mulheres brancas;
Entre 2000 e 2004 a infecção pelo HIV-AIDS subiu de 36% para 42,4% entre mulheres negras. Entre homens negros subiu de 33,4% para 37,2%. Entre a população branca a incidência do HIV-AIDS caiu no mesmo período;
O Congresso Nacional brasileiro tem, entre 543 parlamentares, somente uma mulher negra. O que faz com que inexistam leis específicas segundo interesses e necessidades das mulheres negras.
Por isso, nós mulheres negras de diferentes regiões do país, representando diferentes movimentos, reunidas nos dias 16 e 17 de agosto de 2007, em Brasília-DF, nos marcos da II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, elaboramos propostas para serem incluídas nos resultados da II Conferência com vistas a promover a equidade de Gênero e raça na sociedade brasileira.
Exigimos do Estado brasileiro a incorporação das dimensões de gênero e raça nas políticas públicas, desde o planejamento, implementação e avaliação, com definição de indicadores que possam evidenciar a diminuição das desigualdades raciais. Possibilitando também a criação de mecanismos de monitoramento com a participação das mulheres negras, incluindo indicadores técnico-científicos.
Exigimos a implementação imediata de políticas públicas de ação afirmativa para as mulheres negras, como medida de reparação social, econômica e cultural, que garantam sua plena participação em igualdade de condições nas esferas políticas, econômicas, sociais e culturais.
Que o Estado garanta o princípio constitucional da equidade, promovendo para isso ações específicas e de caráter afirmativo voltadas para as mulheres negras. Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei nº6. 418/2007, pela atual redação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, em que está incluso o crime de discriminação racial com aumento de pena pela discriminação sexista às mulheres negras.
Que o Estado brasileiro cumpra as ações definidas em leis, diretrizes e planos orçamentários relacionados as políticas públicas voltadas para a efetivação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais; visando a garantia da segurança pública; seguridade social; educação; pleno emprego; assistência social; participação.
Que seja garantido o acesso das mulheres negras, em especial às jovens e adolescentes as informações adequadas sobre direito sexual e direito reprodutivo, a exames complementares e aos serviços de planejamento familiar, de qualidade e humanizado. Estabelecer metas específicas de redução da mortalidade materna da Mulher Negra, através da ampliação da oferta de serviços de qualidade (ginecológica, pré-natal e assistência materno e infantil), bem como aplicação das normas estabelecidas no Pacto Nacional Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, implantação e implementação da atenção à saúde das mulheres negras em consonância com a pactuação da política nacional de saúde da população negra.
Promover políticas públicas orientadas para fortalecer acesso e permanência de mulheres adolescentes e jovens, em especial as negras, na educação formal, na formação para o trabalho e direito a saúde e direito sexual e direito reprodutivo, emprego, participação política e social, para o pleno exercício de seus direitos.
Que os Estado promova a ampliação do nível de seguridade social da mulher negra, com vistas à criação de ambiente social saudável, livre da violência e da insegurança; garantindo às mulheres negras todos os direitos, estabelecidos em lei, convenções e normas nacionais e internacionais.
Exigimos ações integradas entre os Ministérios da Justiça, da Educação, da Cultura, SEPPIR e Ministério Público, com a participação dos setores organizados de religiosos de matriz africana para garantir a liberdade de culto e o respeito às religiões de matriz africana, coibindo a intolerância, o proselitismo e a violência a que estão submetidas; bem como oferecendo igualdade de oportunidade aos bens e serviços promovidos pelo Estado Brasileiro.
Garantia da laicidade do Estado Brasileiro promovendo a efetiva separação do Estado das religiões dominantes, retirando das repartições públicas em todos os poderes e esferas, símbolos cristãos, bem como desarticulando serviços especiais voltados para as religiões dominantes.
As políticas públicas de Estado devem ser formuladas e implementadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas
Garantir os direitos trabalhistas das domésticas como FGTS, seguro desemprego obrigatório, adicionais de insalubridade e periculosidade, seguro contra acidentes de trabalho, auxilio acidente de trabalho, limitação de jornada de trabalho para 8 horas, horas extras e adicional noturno
Exigimos do Estado brasileiro o desenvolvimento de ações para o combate ao Racismo Institucional em todas as esferas do poder público que promova a equidade e garantam o acesso a bens e serviços sem discriminação de qualquer espécie.
Recomendações
Recomendar a CAPES e CNPq, atenção especial às questões relacionadas à raça, na área de produção de conhecimento, intercâmbios e fomentos, financiamento a pesquisas para estudantes afrodescentes
Recomendamos ao Ministério das Comunicações que seja incorporadas dimensões de gênero e raça na formulação do seu conselho nacional.
Recomendamos nos estados e municípios que aderiram ao pacto nacional de redução da morte materna e neonatal sejam estabelecidas metas especificas para mulheres negras, sobretudo no que diz respeito ao acesso e qualidade da atenção durante a gravidez, parto e puerpério
Recomendamos ao governo brasileiro, ações específicas através do Ministério da Justiça, Ministérios Federais, à Justiça Federal, aos Ministérios Públicos ações específicas para coibir o genocídio de jovens e adolescentes negra/os.
Brasília, 16-17 de agosto de 2007
Enviado Fórum Estadual de Mulheres Negras
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